terça-feira, 12/05/26
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Justiça mantém condenação do DF por inscrição indevida na dívida ativa

Professora da rede pública receberá R$ 11 mil em danos morais devido a cobrança irregular de ISS que gerou transtornos

As contratações dos professores substitutos serão para o ano de 2024, podendo ser prorrogadas para 2025 | Foto: Ascom/SEEDF

 

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 11 mil em indenização por danos morais a uma mulher cujo nome foi inscrito indevidamente em dívida ativa por cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) declarado inexistente pela Justiça.

A autora, que atua como professora da rede pública por meio de contratos temporários, afirmou nunca ter trabalhado como autônoma nem se cadastrado nessa condição. Apesar disso, foi cobrada por ISS referente a essa atividade, o que levou à inscrição de seu nome em dívida ativa por débitos que ela não reconhecia. Essa situação ocorreu mesmo após uma decisão judicial anterior confirmar a inexistência da cobrança.

Ela relatou diversos transtornos causados pela irregularidade, o que motivou o pedido de indenização. O Distrito Federal recorreu da sentença inicial, argumentando que não houve irregularidade suficiente para gerar danos morais ou que o valor fixado deveria ser reduzido.

Ao analisar o caso, os juízes da Turma Recursal explicaram que a inscrição indevida em dívida ativa já configura dano moral. O colegiado destacou a necessidade de o poder público agir com cautela antes de registrar um débito e comprovou a falta dessa diligência, uma vez que não havia base para a cobrança e a autora já havia solicitado a baixa das dívidas anteriormente.

Por unanimidade, a Turma considerou o valor de R$ 11 mil adequado e proporcional à situação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O processo tramita sob o número 0737010-46.2025.8.07.0016 no PJe2.

*Com informações do TJDFT

 

 

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