terça-feira, 12/05/26
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Congresso instala comissão sobre MP que eleva piso dos professores e muda cálculo para reajustes

Ministério da Educação projeta impacto fiscal de R$ 6,4 bilhões em 2026, quando o piso subirá de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63.

A parcela vinculada ao pagamento dos profissionais da educação, que corresponde a no mínimo 70% dos recursos do fundo, teria crescido 114,4% no mesmo intervalo. Só entre 2025 e 2026, a complementação da União ao Fundeb deve aumentar R$ 10 bilhões, alta de 16,8%, segundo o Ministério da Educação.

 

O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira (12) a comissão mista encarregada de analisar a medida provisória que altera a Lei do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e estabelece uma nova fórmula de reajuste anual da categoria.

O colegiado será presidido pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), e a relatoria ficará a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A instalação ocorre em um momento de corrida contra o tempo: a MP precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até 1º de junho de 2026, sob pena de perder a validade.

O prazo inicial de 60 dias se encerrou em 2 de abril e foi automaticamente prorrogado por mais 60 dias.

A partir do 45º dia de vigência, a MP entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando.

O que está em jogo?

Publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro, a MP garante, já neste ano, um aumento de 5,40% no piso nacional, que sobe de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63 — ganho real de 1,50% acima da inflação medida pelo INPC de 2025 (3,90%).

A mudança tem dois eixos principais. O primeiro é uma correção de natureza jurídica: a Lei do Piso, sancionada em 2008, fazia referência a dispositivos constitucionais que foram revogados pela Emenda Constitucional nº 108/2020, responsável por tornar o Fundeb permanente.

Essa defasagem vinha sendo usada como argumento por alguns estados e municípios para questionar o cumprimento da norma.

O segundo eixo — e o mais sensível para professores e gestores públicos — é a substituição da fórmula de cálculo do reajuste anual.

Pela regra anterior, vinculada exclusivamente ao crescimento do valor mínimo por aluno do antigo Fundeb, o reajuste previsto para janeiro de 2026 seria de apenas 0,37%, muito abaixo da inflação do período.

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