Lula e Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a Meta (dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) comprove que cumpriu a decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
Segundo o ministros, os prazos já se esgotaram e não cabe à empresa fixar prazos por conta própria, diferentes dos ficados pelo TSE, passando de 72 horas para cinco dias.
Tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.
Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária subirá de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha à reeleição do presidente Lula, que acusou a plataforma de restringir seletivamente a distribuição de publicações ligadas ao seu campo político e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral.
A coligação também questiona limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas.
Entre as exigências estão:
- esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação;
- análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno;
- investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e
- apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
Segundo Bellizze, a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior. Por isso, as ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.

O ministro também determinou que a empresa apresente relatórios, em português, individualizados sobre os anúncios políticos e comprove as providências tomadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações.

