Multa é de R$ 130 e será vinculada ao CPF do infrator. Regras para circulação estão em vigor desde agosto e estabelecem limites de velocidade e locais permitidos para bikes e patinetes.

A fiscalização das regras para a circulação de bicicletas e patinetes elétricos na cidade de São Paulo começa nesta terça-feira (13). As normas estão em vigor desde agosto e preveem multa de R$ 130, vinculada ao CPF do infrator.
Veja algumas situações que podem resultar em penalidade:
Circular em calçadas exclusivas para pedestres com bicicletas ou patinetes elétricos.
Ultrapassar o limite de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas.
Andar acima de 6 km/h com bicicletas em calçadas compartilhadas com pedestres.
Circular com patinetes elétricos em calçadas compartilhadas ou canteiros centrais destinados a pedestres.
Trafegar em vias não permitidas, desrespeitando os limites de velocidade e as restrições estabelecidas para cada tipo de equipamento.
Circular na contramão em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, onde os condutores devem seguir no mesmo sentido dos veículos.
Utilizar bicicletas comuns ou elétricas em vias de trânsito rápido (acima de 50 km/h) e rodovias sem acostamento.
Os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) serão responsáveis por constatar as infrações, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Entre os pontos fiscalizados está a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em calçadas exclusivas para pedestres.
Em um dia de feriado, por exemplo, a Avenida Paulista fica com menos carros e mais bicicletas, patinetes e pessoas praticando corrida.
Nesta segunda-feira (12), quem aproveitou a folga para se exercitar encontrou banners com alertas sobre os limites de velocidade. Agentes da CET também distribuíram panfletos e deram orientações aos frequentadores.
No dia a dia, porém, o desrespeito às regras de circulação é registrado em diferentes pontos da cidade. Na ciclofaixa da Avenida Tancredo Neves, por exemplo, foi flagrado um veículo autopropelido com placa circulando na faixa exclusiva para motos. Já na Avenida Brigadeiro Tobias, no Centro, um condutor invadiu a faixa de ônibus.
Patinetes elétricos compartilhados na cidade de São Paulo. — Foto: Reprodução
O contador Francisco das Chagas avalia que o respeito às regras ainda não é suficiente, principalmente nos locais com maior movimento. Para ele, a convivência no trânsito também depende do respeito aos pedestres e aos demais usuários das vias.
“Respeito ao pedestre, né? Sempre parar no semáforo para o pedestre atravessar. Ele que tem a prioridade. Tem que ter em mente o respeito e não fazer com o outro o que não gostaria que fizesse com você”, afirmou.
A bióloga Mônica Batista considera importante a fiscalização para organizar a circulação de bicicletas e patinetes elétricos. “Já tem umas pessoas sinalizando na hora da gente parar, na hora de passar na faixa”, disse Mônica.
O servidor público Fernando Vasconcelos também avalia que quem segue as normas não precisa temer a fiscalização. “Acho que, andando de acordo com a regra, não tem do que ter medo”, afirmou.
Veja as regras para bicicletas e patinetes elétricos em São Paulo
As normas estabelecem limites de velocidade e definem os locais onde bicicletas e patinetes elétricos podem circular. As regras variam conforme a sinalização e as características da via.
Nas ciclovias e ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres nesses espaços não é permitida.
Quando a ciclofaixa fica em uma calçada e o espaço é compartilhado com pedestres, as bicicletas devem circular a, no máximo, 6 km/h. Nesse caso, os patinetes elétricos não podem circular pelo local.
A mesma restrição vale para os canteiros centrais em que bicicletas e pedestres dividem o espaço: patinetes elétricos não podem circular nessas áreas.
Nas vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular em ruas com limite de velocidade de até 50 km/h. Os condutores devem seguir pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros.
Os patinetes elétricos também podem circular em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h, desde que o próprio equipamento não ultrapasse 20 km/h. Já as bicicletas comuns e elétricas são proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A publicitária Andreza Alves considera que a organização dos espaços depende também da consciência dos usuários.
“Eu acho que é bem organizado. Eu acho que é mais uma questão de consciência mesmo. Aqui é um local que é para bicicleta, é para bike. Se a gente está parando aqui, a gente está correndo o risco”, disse.

