Ministro Dias Toffoli suspendeu campanha de Renan Santos por demora em informar perfis de redes sociais

O candidato da Missão à Presidência da República, Renan Santos, reagiu na tarde desta segunda-feira (31) à decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu sua campanha. Para o candidato, a decisão de Toffoli foi um “absurdo jurídico”.
“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que convocou manifestações contra o Toffoli”, disse ele à coluna.
No começo deste ano, em janeiro e fevereiro, o MBL promoveu manifestações que pediam a saída de Dias Toffoli da magistratura. Os protestos ocorreram em frente à sede do Banco Master, em São Paulo (SP), após reportagens revelarem menções a Toffoli em mensagens do dono do banco, Daniel Vorcaro.
Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF.
Em decisão do TSE publicada no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar, dentro do prazo, perfis em redes sociais.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro na decisão.
Toffoli determinou que o candidato da Missão se abstenha de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítios, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
O ministro também proibiu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado fundo eleitoral, e a participação de Renan em debates.
Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV nem de recursos relevantes do fundo eleitoral.

