MP rebate argumentos da defesa de Arruda e mantém impugnação da candidatura

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O ex-governador José Roberto Arruda — Foto: TV Globo/Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral no DF se manifestou após a defesa do candidato a governador José Roberto Arruda defender elegibilidade

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, se manifestou novamente contra registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do DF após o candidato contestar a impugnação feita pelo órgão. O caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em documento anexado ao processo na noite desse domingo (30/8), o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos reafirmou que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa.

Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, disse.

Considerando que as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, Arruda só poderia concorrer novamente em 2034, no entendimento do MP.

O procurador destacou ser irrelevante para o debate sobre a inelegibilidade a menção feita pela defesa de Arruda de que o TRE-DF trancou ações penais decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

O órgão citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual “eventual anulação da gravação ambiental pelo Juízo Eleitoral afigura-se desinfluente para o caso presente, visto que a condenação imposta na origem levou em consideração não só aquela (gravação), acoimada de ilegal, mas também outros elementos, como as provas testemunhal e documental produzidas nos autos, tendo sido garantida às partes a paridade de armas e o devido processo legal”.

Discussão sobre “fatos conexos”

Como mostrou o Metrópoles, na coluna de Manoela Alcântara, a defesa de Arruda argumentou que as condenações tratam de fatos conexos, de modo que a contagem do prazo de inelegibilidade deveria começar em 2014, segundo a flexibilização da Lei da Ficha Limpa promovida pela LC 219/2025. Assim, de acordo com a defesa, a inelegibilidade já teria acabado e Arruda poderia disputar as eleições de 2026. 

O MP afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou alegação da defesa de “fracionamento artificial de uma causa de pedir única”.

O procurador citou voto do relator do caso segundo o qual “embora o tronco comum seja a organização criminosa da Operação Caixa de Pandora, os fatos geradores (contratos específicos com empresas diferentes) são inconfundíveis”. 

A defesa de Arruda afirmou que, no mesmo voto citado pelo procurador eleitoral, o relator do caso no TJDFT disse que “o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário são apurados em relação a vínculos contratuais distintos em cada feito”, mas rejeitou a preliminar de litispendência (processos idênticos) e manteve “reconhecimento da conexão para fins de competência”.

O procurador regional disse ainda que “neste momento, não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”.

“Sendo assim, uma vez que a Lei Complementar n. 219 entrou em vigor em 30/09/2025 e não pode retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores não previstas por ela, conforme acima examinado, impõe-se seja reconhecido que, para os fins do art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90, se esgotaram em 21/07/2022 os efeitos da condenação proferida na AIA n. 2011.01.1.045401-3 e confirmada pelo TJDFT em decisão publicada no dia 21/07/2014, antes da entrada da nova lei, portanto”, enfatizou.

Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano afirmou que, como o MP é o autor da impugnação, já era esperado que reafirmasse a tese no novo parecer. “Não muda em absolutamente nada aquilo que o MP disse em primeiro momento”, disse.

O advogado contestou o marco inicial utilizado pelo MP, de 2018, para citar a inelegibilidade. A defesa de Arruda apontou que a primeira condenação por órgão colegiado ocorreu em 2014, de forma que o teto de 12 anos de inelegibilidade teria sido atingido.

“Não faz o menor sentido jurídico a flexibilização do marco inicial. Da forma que o MP pretende, ninguém nunca alcança a exclusão, seria pena perpétua. Quando estivermos em 2030, a condenação de 2018 também já percorreu os 8 anos como diz o MP. Neste caso teríamos inelegibilidade perpétua”, disse.

 

 

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