Presidente Bolsonaro indica Carlos Portinho para ser líder no Senado  

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Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Na ordem do dia, o PL 3.819/2020, que restaura a obrigatoriedade da prévia licitação do serviço público de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros; o PL 3.877/2020, que autoriza o acolhimento de depósitos voluntários de instituições financeiras pelo Banco Central; e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes do cargo. Toma posse o senador Carlos Portinho (sem partido-RJ) em virtude do falecimento do senador titular, Arolde de Oliveira, em 21 de outubro. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Parlamentar pertence ao PL, mesmo partido do presidente

Carlos Portinho Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro assinou a indicação do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para ser o novo líder do governo no Senado Federal. A informação foi publicada pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, em uma postagem nas redes sociais.

“É com satisfação que recebemos a indicação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro do senador Carlos Portinho para Líder do Governo no Senado Federal”, escreveu. Portinho era suplente do senador Arolde de Oliveira, que morreu em 2020 por complicações da covid-19. Ele também é líder do PL no Senado, o mesmo partido do presidente da República.   

O cargo de líder do governo no Senado estava vago há cerca de seis meses, após a saída do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Essa liderança é estratégica no momento em que o Palácio do Planalto espera pela aprovação de um projeto de lei complementar para fixar uma alíquota máxima de impostos sobre combustíveis e de uma emenda constitucional para ressarcir os estados pela redução de tributos no setor.

A nomeação do novo líder do governo no Senado precisa ser formalizada em publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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