Floriano de Azevedo Marques afirmou haver risco de nova suspensão antes do segundo turno e determinou que eventual medida contra o canal seja tomada em processo judicial.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte.
Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da Presidênciapara tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.
Uma eventual nova restrição, no entanto, ainda poderá ser determinada em um processo judicial (entenda mais abaixo).
“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.
Floriano de Azevedo Marques concedeu parcialmente o pedido apresentado em mandado de segurança e suspendeu os efeitos de ordens da Presidência do TSE que possam resultar na suspensão, indisponibilização ou restrição do alcance ou das funcionalidades do “Exército do Lula”.
O ministro também determinou que a Presidência não use sua atribuição administrativa de fiscalização das plataformas digitais para adotar esse tipo de medida contra o canal.
A discussão sobre o funcionamento do “Exército do Lula” já provocou uma série de decisões divergentes dentro do TSE e também é analisada em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria da Corte.
Floriano viu risco de nova suspensão
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou considerar concreto o risco de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno das eleições.
O ministro citou um despacho de quinta (22) da Presidência do TSE, que deixou para um momento posterior a análise de pedidos relacionados ao canal.
Segundo o ministro, esses pedidos têm como objetivo final a suspensão do “Exército do Lula”. Diante disso, o ministro afirmou haver razões para temer uma nova medida contra o canal antes da votação.
Na avaliação do ministro, uma suspensão às vésperas do segundo turno, envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia provocar instabilidade no processo eleitoral e aumentar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
Floriano fez uma ressalva. Disse que a medida não parte do pressuposto de que a Presidência do TSE esteja planejando tomar decisões de surpresa ou adotar atos unilaterais que provoquem instabilidade no cenário eleitoral.
Segundo o ministro, a intenção é delimitar as competências dos integrantes da Corte e reforçar a transparência e a confiança na atuação da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que “longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.
“Reitere-se, por fim, que a tutela aqui deferida não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial”, afirmou.
“A tutela que ora se defere vem em reforço à integridade e à transparência da atuação, administrativa e jurisdicional, da Justiça Eleitoral. A demarcação clara das competências da Corte e de seus membros, bem como o respeito aos limites e finalidades destas competências evita que, injustamente, este Tribunal seja objeto de críticas infundadas, teorias conspiratórias, fomentos artificiais à cizânia e desconfiança que só desservem à confiança na Justiça e a legitimidade do pleito”, prosseguiu.
Suspensão exige processo judicial
Um dos principais fundamentos da decisão é a divisão de competências dentro do TSE.
Floriano de Azevedo Marques entendeu que as atribuições administrativas da Presidência para fiscalizar as plataformas digitais não permitem aplicar, por essa via, uma sanção como a suspensão do canal.
Segundo o ministro, uma medida desse tipo deve ser tomada em processo judicial, com as regras previstas na legislação eleitoral e a distribuição do caso ao integrante competente do tribunal.
Para Floriano de Azevedo Marques, uma nova suspensão com base apenas nas atribuições administrativas da Presidência configuraria desvio de finalidade.
O ministro também argumentou que a controvérsia sobre o funcionamento do canal já foi levada ao plenário do TSE. Por isso, afirmou que uma nova decisão individual sobre o tema poderia ter um problema de competência.
‘Missões’ não são ilícitas por si só, diz ministro
A decisão também trata das chamadas “missões” promovidas pelo “Exército do Lula”, nas quais participantes do canal são convocados a realizar ações de mobilização nas redes sociais.
Floriano de Azevedo Marques afirmou que esse tipo de mobilização é permitido pelas regras eleitorais e que as “missões” não são, por si só, ilícitas.
“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede. Em outras e mais diretas palavras, não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, afirmou o ministro.
Isso não significa, porém, que qualquer ação promovida pelo canal seja necessariamente lícita.
Segundo a decisão, eventual uso das “missões” para uma finalidade ilegal deve ser analisado em processo judicial.
Meta pode ser multada em R$ 50 mil por dia
O ministro determinou ainda que a Meta seja comunicada da decisão.



