Medidas de simplificação foram anunciadas após aprovação de uma lei que altera regras para pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, informou que os microempreendedores individuaisnão precisarão mais emitir a nota fiscal eletrônica para pessoas físicas no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, regulamentando medida de nova lei aprovada pelo Legislativo.
Ao mesmo tempo, os chamados “nanoempreendedores” ficam dispensados, também, de emitir nota fiscal eletrônica e de se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028.
As medidas de simplificação, implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN, foram anunciadas após a aprovação de uma lei que altera as regras para os pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado alguns pontos da reforma tributária, como o mecanismo de “split payment”, que promete extinguir caso seja eleito. O sistema prevê a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra.
Flávio disputa as eleições com o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, o governo propôs e aprovou a reforma tributária, cujos novos tributos começam a ser cobrados em 2027.
Em seu programa de governo, Flávio Bolsonaro promete implementar um “tesouraço da burocracia”, que, segundo ele, “corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo”.
“As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal”, diz nota divulgada pela Receita Federal.
➡️Atualmente, o microempreendedor individual pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com nova lei aprovada neste mês pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Lula, esse limite será ampliado de forma gradual: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
➡️Segundo a Receita Federal, olimite de enquadramento dos nanoempreendedores corresponde a 50% do teto do MEI. Com a elevação do limite de faturamento dos microempreendedores individuais, o teto dos nanoempreendedores passará para R$ 55 mil em 2027 e para R$ 70 mil em 2028.
A economista Tatiana Goes pondera que “a redução de exigências pode ampliar a base de pessoas economicamente ativas e estimular transações que antes eram desincentivadas pela complexidade regulatória”.
Em contrapartida, “o desenho das regras precisa evitar distorções entre negócios de portes semelhantes e preservar mecanismos proporcionais de fiscalização e transparência”.
Decisões do Comitê do Simples
A Receita Federal anunciou que o Comitê do Simples confirmou que os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão de documentos fiscais eletrônicos, para pessoas físicas, relacionados aos novos tributos sobre o consumo (a CBS do governo federal e o IBS dos estados e municípios).
No caso dos MEIs, o governo informou que a nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, dispensando, assim, a emissão das notas fiscais eletrônicas, “reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária”.
Com essa decisão, o governo regulamenta dispositivo de lei aprovado pelo Congresso Nacional segundo o qual os MEIs não estão mais obrigados a emitir o documento nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas
Já os nanoempreendedores, segundo a Receita Federal, estão dispensados, também, de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo final definido. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028.
“A medida reconhece as características específicas desse público [nanoempreendedores], formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar”, diz o Fisco.



