A suspensão vale de forma provisória até nova análise do caso pela 7ª Vara Cível de Brasília
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão provisória de novos repasses, pagamentos e transferências de valores relacionados ao contrato firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e o Clube de Regatas do Flamengo.
A decisão foi tomada em uma ação popular que questiona a validade da parceria, sobretudo pelo uso de marca e por atividades comerciais. Segundo a autora, o acordo poderia causar prejuízo ao patrimônio público e violar princípios da administração, como moralidade e economicidade.
O Distrito Federal alegou que não participou do contrato e que não poderia ser responsabilizado, já que o negócio foi firmado diretamente entre o BRB e o clube. Sustentou ainda que a instituição financeira tem autonomia para celebrar contratos de natureza empresarial.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu esse argumento e concluiu que não há atuação direta do Distrito Federal no contrato questionado. Ele também entendeu que o BRB, apesar da ligação com o governo, funciona como uma empresa e pode firmar contratos por conta própria.
Mesmo assim, o magistrado considerou necessário adotar uma medida urgente para evitar possíveis efeitos irreversíveis. Por isso, determinou a suspensão dos pagamentos previstos no contrato, em caráter provisório, até nova análise. A decisão, segundo o juiz, pode ser revista e não antecipa o julgamento do mérito.
Com a decisão, o processo foi redistribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, que ficará responsável por dar continuidade ao caso e reavaliar a medida adotada.
*Com informações do TJDFT

