quarta-feira, 29/04/26
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Justiça do DF derruba regras que permitiam ocupar boxes em feiras sem licitação

Decisão impede que boxes vagos sejam ocupados sem concurso público e proíbe transferência de autorizações provisórias para terceiros.

Feiras no DF — Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais trechos da lei distrital que permitiam a ocupação e transferência de boxes em feiras públicas sem licitação. Os itens tratavam da regularização e funcionamento das feiras do DF.

A decisão do Conselho Especial atendeu a ação do Ministério Público do DF, que apontou violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e livre concorrência.

O MP questionou três pontos da lei:

  1. O primeiro permitia que quem já ocupava um boxe continuasse usando até a licitação.
  2. O segundo deixava que boxes vazios fossem ocupados sem concurso público.
  3. O terceiro permitia passar a autorização provisória para outra pessoa.

 

O colegiado entendeu que as normas criavam hipóteses ilegais de dispensa de licitação e permitiam a manutenção de ocupações irregulares.

O tribunal manteve válido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência de ocupantes atuais até a realização de licitação.

No entanto, alertou que a demora do governo em promover o processo licitatório, após mais de quatro anos da lei, configura ilegalidade.

Também foi derrubada a permissão de transferência dos boxes a terceiros, já que a autorização tem caráter pessoal e não pode ser repassada. A Corte destacou que permitir isso foi uma “decisão ilegal da Câmara Legislativa”.

 

 

 

 

 

 

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