Para ter acesso ao benefício que garante desconto, trabalhadores deverão apresentar carteira funcional para comprovar o vínculo empregatício

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passarão a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (8/6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A nova norma garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos — inclusive quando houver preços promocionais — para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e circenses, eventos esportivos, de entretenimento e demais manifestações culturais realizadas no DF.
Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, nome dos pais e tipo sanguíneo do empregado.
A legislação estabelece que a emissão das carteiras será custeada pelas empresas. O prazo de validade do documento não poderá ultrapassar um ano, com renovação garantida por igual período enquanto o vínculo empregatício permanecer ativo.
Em caso de desligamento do trabalhador, a carteira deverá ser recolhida e inutilizada pela empresa.


