terça-feira, 27/10/26

HomeDistrito FederalCelina Leão foi eleita ou reeleita no DF? Pode se candidatar em...

Celina Leão foi eleita ou reeleita no DF? Pode se candidatar em 2030? Entenda o que diz a lei

Atual governadora do DF foi eleita como vice em 2023, e só assumiu o governo porque Ibaneis (MDB) renunciou em março. Mesmo assim, é tratada pela Constituição como reeleita.

Celina Leão (PP), governadora reeleita do Distrito Federal, em primeiro discurso após a vitória — Foto: TV Globo/Reprodução

 

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), foi reeleita neste domingo (25) para seguir no cargo pelos próximos quatro anos.

Com 100% das urnas do DF apuradas, às 21h23, Celina Leão recebeu 987.142 votos (57,18% dos votos válidos), e Leandro Grass, 739.130 votos (42,82%).

  • Mas… se Celina não foi eleita governadora em 2023, como pode ser “reeleita” em 2026?
  • E… se essa é a primeira eleição direta, ela pode tentar um novo mandato em 2030?

 

A resposta está na Constituição Federal. Entenda abaixo como funciona a regra.

 

Sucessão e reeleição

A reeleição foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional número 16, em junho de 1997.

Futuro político

 

Reeleita neste domingo, Celina Leão ganhou o direito de permanecer no comando do governo do Distrito Federal até o fim de 2030.

Se quiser ser candidata a algum outro cargo – deputada, senadora ou até presidente da República, por exemplo – em 2030, Celina terá de fazer como Ibaneis, e renunciar ao mandato seis meses antes da votação.

Se nada mudar nas regras eleitorais, o primeiro turno em 2030 será no dia 6 de outubro. Por isso, Celina teria que deixar o governo na primeira semana de março – e o vice-governador eleito na chapa, Gustavo Rocha (MDB), assumiria a titularidade.

A Constituição, no entanto, só proíbe o terceiro mandato se ele vier de forma consecutiva. Ou seja: se quiser, Celina Leão pode tentar o Palácio do Buriti novamente a partir das eleições de 2034.

Por fim, uma curiosidade: por já ter sido reeleita, Celina Leão também não pode se candidatar a vice-governadora em 2030 – justamente porque, em caso de sucessão, acabaria exercendo o terceiro mandato consecutivo.

 

VEJA TAMBÉM

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Publicidade -

- Publicidade -spot_img

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Este campo é necessário

VEJA TAMBÉM