Um delegado de Polícia Civil do Distrito Federal fez portabilidade de um empréstimo que tinha no Bradesco, mas o banco continuou ocupando indevidamente a margem consignável do servidor e o órgão responsável declarou que nada podia fazer, a não ser esperar pela boa vontade da instituição financeira.
Várias reclamações foram feitas pelo delegado ao Banco Central, o empréstimo saiu do contracheque, mas a margem não foi liberada, como se o banco mandasse no sistema dos governos federal e distrital.
O servidor prejudicado já prepara ação por danos materiais e morais contra o banco e sugere que esse poder seja eliminado através de lei que institua multa diária por ocupação indevida da margem de consignação das folhas de pagamento.