CLDF aprova projeto que suspende prazo de validade dos concursos públicos

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O projeto, enviado nesta terça-feira (8/9) em regime de urgência, foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do GDF

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8/9), um projeto de lei que vai evitar que candidatos de concursos públicos sejam prejudicados pela expiração do prazo de validade dos certames em ano eleitoral.

Atualmente, o art.67-A afirma que, em ano de eleições, fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado antes ou durante os seis meses anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do Distrito Federal até a posse dos eleitos.

A proposta, que foi enviada pelo GDF, quer alterar o artigo, tirando a palavra “durante” e acrescentando um parágrafo, o qual especifica que “para os concursos públicos homologados durante o período previsto no caput, o prazo de validade se inicia no dia útil seguinte ao término da restrição ou vedação”.

Na prática, a intenção do GDF é que concursos homologados dentro dos seis meses que antecedem o fim do atual mandato comecem a contar o prazo de validade somente após o fim da restrição.

“A proposição não amplia o prazo constitucional de validade dos concursos nem institui nova prorrogação, mas apenas busca estabelecer regra — segurança jurídica — de suspensão temporária da fluência do prazo durante período excepcional”, justifica o projeto.

 

Os distritais acataram uma emenda que propõe a suspensão dos prazos dos concursos públicos incluídos nos dois decretos de contingenciamento de orçamento, publicados pelo GDF em 2025 e 2026.

O projeto foi aprovado por unanimidade, em dois turnos, e agora segue para a sanção ou veto da governadora Celina Leão (PP).

 

 

 

 

 

 

 

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