O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou, nesta quinta-feira (19/11) um novo concuro público com uma vaga para o cargo de auditor conselheiro substituto. Haverá também formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 33.689,10.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é o organizador.
Para concorrer é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, é preciso ter, na data da posse, idade mínima de 35 anos completos e máxima de 65 anos incompletos e contar mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos na área.
Inscrições
Os interessados devem realizar as inscrições por meio do site do Cebraspe, no período entre 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2021. A taxa é de R$ 280.
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 18 horas e 30 minutos do primeiro dia de inscrição e das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos no restante do período de inscrição estabelecido no cronograma.
Etapas
A seleção para o cargo compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 14 de março de 2021. Já as provas discursivas estão previstas para 23 de maio de 2021.
Os exames serão realizados em Brasília-DF.
Atribuições
De acordo com o edital, é atividade de um auditor conselheiro substituto, substituir os Conselheiros em suas ausências ou impedimentos; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatá-los com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário e participar da discussão sobre eles; atender a convocação da Presidência para completar o quórum das sessões.
Agenda Capital/Com informações do TCDF/CB