O Tribunal do Júri de Sobradinho, no Distrito Federal, condenou Anderson Gustavo de Araújo Barbosa a 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado. Ele e a esposa, Elizana Pereira da Costa, respondem pela morte da filha do casal, Esther de Araújo Costa, de 6 meses, que faleceu em novembro de 2018. A decisão é de terça-feira (17).
A criança não resistiu após ser levada ao hospital com fraturas na clavícula, no fêmur e no punho, assaduras e queimaduras no rosto, ao redor da boca e no nariz. Segundo as investigações, as agressões foram cometidas pela mãe mas, para a Justiça, o pai se omitiu ao não agir para evitar a morte da menina.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Anderson está preso e o juiz não permitiu que ele recorra em liberdade. Até a última atualização desta reportagem, o G1 tentava contato com a defesa do acusado. A mãe da criança, Elizana Pereira, não foi julgada no mesmo processo e vai a júri em 11 de dezembro (veja mais abaixo).
Julgamento
A menina morreu em 2 de novembro de 2018, quatro dias após ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital Regional de Sobradinho, depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória.
Na unidade, os médicos constataram as diversas lesões e também perceberam que Esther estava desnutrida: apesar de ter nascido com 3,5 quilos, a menina ganhou apenas 1 quilo em seis meses. Os profissionais então acionaram a polícia e a investigação teve início.
Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, “o denunciado Anderson omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha Esther, quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima”.
No processo, a defesa pediu a absolvição do réu ou desclassificação do crime para outro delito menos grave. No entanto, o acusado foi condenado pelo homicídio com as seguintes qualificadoras:
- Meio cruel;
- Uso de artifício que dificulta defesa da vítima;
- Feminicídio
Caso da mãe
Tanto o pai quanto a mãe da criança respondiam pelo crime no mesmo processo. Porém, a situação mudou devido à pandemia do novo coronavírus e o júri de Elizana Pereira ficou para o dia 11 de dezembro, às 12h30.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF, “no decorrer da ação penal, ficou decidido que a ré Elizana seria julgada posteriormente, ficando determinada a designação de sessões plenárias separadamente, iniciando-se pelo acusado Anderson Gustavo de Araújo Barbosa, uma vez que foi constatada a impossibilidade de realização de sessão plenária de julgamento, em data próxima, com a presença de ambos os réus, por estarem em estabelecimentos prisionais distintos, aumentando assim o risco de contágio pela Covid-19”. (G1/DF)