sexta-feira, 26/06/26
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STF tem 4 votos para liberar pagamento retroativo e parte de penduricalhos

Em voto conjunto, relatores de quatro ações no STF defenderam liberar pagamentos em dinheiro a magistrados e membros do MP

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

 

Em voto conjunto, os quatro relatores de ações relacionadas ao pagamento de penduricalhos votaram para liberar retroativos e parte dos benefícios, desde que verificada a legalidade.

Em julgamento de embargos de declaração, iniciado nesta sexta-feira (26/6), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impõem mudanças na tese que limitou o pagamento de penduricalhos para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Todos defenderam, por exemplo, a autorização para pagar indenização em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento e da fixação da tese, em março deste ano.

Os ministro ressaltam que os pagamentos devem respeitar o limite geral de 35% do subsídio fixado para o pagamento de todas as verbas indenizatórias às quais tenha direito o magistrado ou membro do Ministério Público.

Os quatro relatores ainda são favoráveis ao pagamento da gratificação em relação a eventuais comarcas reconhecidas como de difícil provimento, nos mesmos moldes das gratificações. “Após a realização do julgamento e da fixação da tese de repercussão geral, fica imediatamente suspenso”, diz o voto conjunto.

Plantão

Os tribunais e as Procuradoria-Gerais dos Ministérios Públicos, segundo o voto dos ministros, poderão, no caso de interesse público, indeferir o gozo dos dias de compensação por exercício de plantão judiciário e de custódia e autorizar sua conversão em pecúnia, no máximo de 30 dias por ano, sempre respeitado o teto de 35% das verbas indenizatórias.

A compensação somente será possível em caso de plantão presencial ou, na hipótese de plantão virtual, desde que o magistrado ou membro do Ministério Público seja efetivamente convocado para a prática de ato processual. Caberá ao CNJ e ao CNMP, por resolução conjunta, estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantão (por exemplo, 1/30 do subsídio).

Julgamento

As mudanças no entendimento ocorrem na análise de embargos de declaração, em sessão virtual que vai até o dia 30 de junho. Os 10 ministros votam.

Os questionamentos e pedidos para sanar obscuridade na decisão foram interpostos contra tese finalizada em março deste ano, na qual o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional.

A tese de repercussão geral visa o respeito ao teto constitucional de R$ 46.366,19. Estabelece ainda a organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Pelo voto conjunto dos ministros, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF, cuja legalidade e regularidade foram verificadas, deve ser encaminhada pelo corregedor nacional da Justiça nos autos do processo, em até 30 dias.

Assim, após referendo do STF, os pagamentos podem recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórias a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público.

 

 

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