Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte votaram, sendo cinco a favor de manter o Fundão conforme aprovado pelo Congresso
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)retoma, nesta quinta-feira (3/3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, que questiona a destinação de até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram, sendo cinco a favor do Fundão. A análise caminha para derrubar o voto do ministro André Mendonça, em sua primeira relatoria desde que assumiu o cargo, e único a votar pela procedência da ADI, o que significaria a suspensão do aumento dos recursos do fundo.
Mendonça é contra o aumento do fundo de R$ 2,1 bilhões para cerca de R$ 5,7 bilhões. Nunes Marques foi o primeiro a divergir do relator e os outros ministros o acompanharam.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux (presidente) e Edson Fachin votaram com a divergência. Já Luís Roberto Barroso acompanhou o relator quanto à suspensão da eficácia do art. 12, inciso XXVII, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, nos termos de seu voto, o julgamento foi suspenso.
O Congresso Nacional aprovou o chamado Fundão com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, posteriormente, foram considerados valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada pelo Executivo ao Congresso em abril e aprovada em agosto, que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Por isso, estudo técnico conduzido pela assessoria legislativa da Câmara prevê que o montante possa alcançar esse último valor.
Pedido do Partido Novo
Na ação, o partido Novo questionou o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. De acordo com o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O relator da ADI, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020. Porém, foi voto vencido.
Como está a votação
André Mendonça (relator): a favor da cautelar na ADI 7058, contra do aumento do fundo eleitoral.
Kássio Nunes Marques: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Alexandre de Moraes: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luiz Fux: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Edson Fachin: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luís Roberto Barroso: parcialmente contra a cautelar. Barroso entendeu que é de prerrogativa do Congresso a decisão e pediu que o valor fixado seja de R$ 4,9 bilhões, em 2022, não de R$ 5,7 bilhões, como prevê a LDO. Ele considera a LOA constitucional e o valor mais baixo está previsto nela.
Quem falta votar
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado pela improcedência da ação, sustentando que, embora o valor estabelecido seja considerado por muitos como questionável e exorbitante, não há a alegada inconstitucionalidade dos pontos de vista formal e material.
Segundo Aras, o projeto de lei referente à LDO, apesar de reservado à iniciativa do chefe do Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesa, desde que respeitada a exigência e a observância do Plano Plurianual (PPA). Ele defendeu que, se o Supremo julgar a ação procedente, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões reservado ao fundo.