Entidades questionaram dispositivo de lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tirar a obrigatoriedade de as seguradoras destinarem parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono. O caso estava no plenário virtual da Corte e foi encerrado em 29 de maio.
A decisão também vale para entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
Na ação proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), foi questionado o o dispositivo da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A norma obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.
Os créditos de carbono são ativos negociáveis que representam a redução ou a compensação de emissões de gases de efeito estufa.
Outro argumento foi a violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O relator apontou que a exigência passou a valer sem a previsão de período de adaptação nem de regras de transição, o que impõe novas obrigações em um mercado ainda marcado por incertezas e em estágio inicial de desenvolvimento.


