sexta-feira, 08/05/26
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STF reforça decisão sobre penduricalhos e veda mudanças de estrutura que ‘driblem’ restrições

Corte determina ainda que juízes, promotores e outros integrantes recebam tudo em um único contracheque, com valores transparentes. Supremo também publicou nesta sexta o acórdão do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo.

Sessão plenária do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de “driblar” a decisão da Corte sobre os “penduricalhos”.

➡️O STF restringiu os pagamentos desses tipos de verbas — recursos adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.

➡️A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

Na última quarta (6), os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores.

Nesta sexta (8), publicaram novas decisões com conteúdo semelhante. As decisões dos três ministros são idênticas.

Também nesta sexta, o Supremo publicou o acórdão — a decisão colegiada dos ministros — do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo público.

A publicação do documento abre o prazo para a apresentação de recursos, os chamados embargos de declaração, usados para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte. O prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias.

Segundo a decisão, essas medidas não poderão mais ser usadas para contornar a decisão do plenário do STF.

A Corte citou exemplos como declarar cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” para justificar adicionais, criar novas gratificações por acúmulo de trabalho ou fazer mudanças internas que resultem em aumento de benefícios.

A decisão também determina que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.

 

Na decisão de quarta-feira (6), os ministros já haviam reforçado as seguintes regras:

Responsabilização de gestores

As decisões estabelecem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.

A lista de autoridades notificadas inclui:

  • presidentes de tribunais;
  • procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça;
  • advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado;
  • defensores públicos da União e dos Estados.

 

Transparência mensal

Além da proibição, os despachos impõem a adoção de medidas de transparência.

Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica.

As diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores, ainda de acordo com as decisões.

TJPR volta atrás após repercussão

Os magistrados tomaram a decisão esta semana, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná.

Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criava a função de “magistrado tutor” e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes.

Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil.

 

 

 

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