Anvisa entrou com recurso contra liminar do ministro Ricardo Lewandowski que estabeleceu prazo de 30 dias para agência analisar importação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (26/4), pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para avaliar o pedido de importação, pelo governo do Maranhão, da vacina Sputnik V.
O estado do Maranhão obteve liminar, no último dia 29 de março, para importar doses do imunizante russo caso a Anvisa não se manifestasse sobre o pedido até 28 de abril.
A agência pediu para que o prazo fosse suspenso ao alegar não ter os documentos para analisar o pedido de importação. A vacina russa foi produzida pelo Instituto Gamaleya. Lewandowski entendeu, porém, que a Anvisa não pode ultrapassar o prazo legal.
“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, assinalou o ministro.
Os estados do Amapá, Piauí e Ceará também conseguiram liminar na Suprema Corte para importar a Sputnik V. (Metrópoles)