Validade da norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Como corporação é custeada pela União, Corte decidiu que Distrito Federal não pode legislar em matérias de competência exclusiva do governo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (19), a Lei nº 837 de 1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal. A validade da norma foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No pedido, a PGR defendeu que a lei, em vigor há 26 anos, viola a Constituição. Como justificativa, o órgão disse que não se pode legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF.
As forças de segurança da capital são pagas com verba federal. Na prática, com a invalidação da norma distrital de 1994, as decisões sobre a corporação não podem ser votadas na Câmara Legislativa (CLDF), por exemplo, e definições sobre aumentos de salário permanecem com a União (veja detalhes abaixo).
A sessão ocorreu de forma virtual no STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a corte tem entendimento firmado de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias civil e militar do DF.
Em relação à inconstitucionalidade material, Aras disse que a Constituição tem capítulo específico que trata dos órgãos de segurança. Porém, o texto trata das competências e não de eventual autonomia de cada um deles.
Lei distrital
Os ministros entenderam que a lei distrital em discussão “estabelece explicitamente a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil”. A norma foi sancionada em 28 de dezembro de 1994, pelo então governador Joaquim Roriz.
Entretanto, para a Corte, a norma é inconstitucional, já que o Legislativo do Distrito Federal não pode estabelecer esse tipo de norma no âmbito federal. O texto dava à Polícia Civil autonomia sobre os seguintes temas:
- Concessão e alcance da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do DF;
- Regulamentação da escolha do diretor-geral do órgão;
- Estabelecimento de diretrizes para fixação de salários de policiais;
- Estrutura orgânica e composição de órgãos, departamentos e divisões, e atribuições de cargos da PCDF.
Durante a sessão, prevaleceu, no aspecto geral, o voto do relator Alexandre de Moraes. Para o ministro, o “gestor máximo do poder Executivo local” (governador), é responsável pela estruturação dos órgãos locais de segurança pública e pelo planejamento operacional e orçamentário.
Além disso, a Corte afirmou que existe jurisprudência no sentido de considerar inconstitucionais normas que violam o vínculo de subordinação estabelecido pela Constituição.
O que muda?
Ao G1, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) Alex Galvão explicou que o contingenciamento de verbas sempre foi feito pelo governo federal, como a definição do aumentos de salários, por exemplo, e que, mesmo com a decisão do STF, a corporação continua com autonomia para executar o orçamento, que é decidido anualmente.
“A autonomia viria no sentido de aprovarmos medidas, como o próprio orçamento, sem interferência externas”, exemplificou.
Galvão disse ainda que, pela Constituição, a PCDF deve ter uma subordinação ao Poder Executivo e, no caso do DF, ao federal. Para Galvão, o que foi analisado, na verdade, é quem tem competência sobre a Polícia Civil que, no caso, é o governo federal, como foi decidido pela Corte.
De acordo com o sindicalista, outra reivindicação da categoria, é de estabilizar policiais na delegacias, que passam por transferências por escolha do Executivo. Com autonomia plena da corporação, isso seria possível.
Estrutura básica
Por outro lado, em 11 de maio, o Senado aprovou uma medida provisória que estabelece a estrutura básica e dá certa autonomia à corporação. Para ter validade de lei, a MP ainda precisa da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a medida, o Governo do Distrito Federal (GDF), mediante proposta do chefe da Polícia Civil, poderá “realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança”.
Além disso, segundo a norma, o Executivo de Brasília também pode criar ou transformar cargos e funções de confiança com aumento de despesa, desde que seja obedecida a as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Pela proposta aprovada, a Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:
- Delegacia-Geral de Polícia Civil
- Gabinete do Delegado-Geral
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Até oito Departamentos
- Escola Superior de Polícia Civil