Daniel Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Condenação foi por ampla maioria (10 x 1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.
Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.
“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar. (…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a denúncia oferecida contra o parlamentar.”
Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.
Logo depois de Nunes Marques, começou a votar André Mendonça, o segundo indicado por Bolsonaro para a Corte. Mendonça votou pela condenação de Silveira, porém acompanhou apenas parcialmente o relator. O ministro julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu, e sugeriu pena bem mais branda, de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa de R$ 91 mil.
Agora, os ministros podem acompanhar o entendimento do relator, do revisor ou do voto alternativo de Mendonça.
O quarto a votar foi Edson Fachin, que acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. Com isso, o placar foi a 3 x 1 pela condenação do deputado.
Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto, que seguiu integralmente o do relator, fazendo 4 a 1 pela condenação de Silveira.
“O esforço de vitimização do criminoso é um equívoco. É como se o Supremo estivesse perseguindo uma pessoa de conduta ilibada até hoje. Mas o acusado tem amplo histórico de transgressões. Segundo demonstra o Ministério Público na ação, Daniel Silveira atentou contra a Justiça Eleitoral, atentou contra a memória da morte de Marielle Franco, entre diversas outras ameaças”, disse o magistrado.
“O réu promete dar uma surra bem dada em um dos ministros do STF. Se isso não é coação, não sei o que seria”, completou.
A ministra Rosa Weber fez o placar de 5 a 1 contra Daniel Silveira, acompanhando integralmente o voto do relator. Dias Toffoli também acompanhou o relator na íntegra e fez 6 a 1, portanto, maioria pela condenação de Daniel Silveira. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux, também seguiram o voto de Alexandre de Moraes, inclusive na dosimetria da pena, fazendo o placar de 10 x 1.
O voto de Moraes
Relator da AP 1044, o ministro Alexandre de Moraes submeteu um voto ao Plenário com a previsão de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado para Silveira. Moraes também pede que o parlamentar perca o mandato e os direitos políticos.
Pelos crimes imputados a ele, Moraes ainda determinou pagamento de multa de é de R$ 192,5 mil, mais a correção.
Ao proferir o voto para o julgamento de mérito do caso pedindo a condenação de Silveira, Moraes imputou a ele os crimes de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos Estados, além do crime de coação no curso do processo.
Moraes começou a votar pouco depois das 17h, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do deputado por “afrontas à democracia”, o que seria “intolerável”.
“A autoria criminosa tem ampla materialidade delitiva comprovada. As provas estão nas transcrições de vídeos publicados no YouTube”, disse Moraes.
“O deputado tentou levar ao povo uma mensagem falsa, criminosa de que há fraudes na Justiça Eleitoral. E passou a ameaçar o ministro Luis Roberto Barroso: ‘Barroso, tu te prepara que sua batata está assando’. Ele insufla, incita a população contra o TSE, dizendo que houve fraude nas eleições”, prosseguiu Moraes, no embasamento do voto.
“Ele tentou usar imunidade parlamentar como escudo protetivo. Usou o parlamento como esconderijo, como um covil de ladrões. Todos acompanhamos o circo. Mostrou o total desprezo do réu. Fugiu para a Câmara com ação de duvidosa inteligência. “Não respeitou a dignidade do parlamento, como se fosse um covil. Desrespeitou o Congresso Nacional.”
Moraes citou diversos citações de Silveira contra ele, contra o STF, o sistema eleitoral e outros ministros da Corte. Ele considerou que Silveira extrapolou qualquer princípio de liberdade de expressão. Disse ainda que o parlamentar repetiu por diversas vezes ameaças à Corte Suprema, como fez nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados.
Sessão começou atrasada
Com atraso de quase uma hora e meia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento, nesta quarta-feira (20/4), da ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB). A sessão agendada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, estava prevista para iniciar às 14h, mas só foi começar às 15h20. O julgamento pode ser acompanhado por meio do canal do STF no Youtube.
O atraso foi provocado porque o advogado de Silveira, Paulo Faria, não se vacinou contra a Covid-19. Ele só teve a entrada autorizada depois de fazer um teste rápido, com resultado negativo. No início, Faria se recusou a fazer o teste. Recebeu a alternativa de fazer a sustentação oral em defesa do cliente por videoconferência. Também rejeitou essa hipótese. Somente às 15h, depois de pressão dos ministros do STF, aceitou, teve resultado negativo e pôde entrar.
A resistência “indevida” de Faria enfureceu o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele anunciou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será acionada para analisar a conduta do advogado.
Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF. As acusações e contestações estão na Ação Penal (AP) nº 1044, na qual o parlamentar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes.
A acusação da PGR
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, fez sua estreia nas sustentações orais no Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento precedido por confusões e desrespeitos. Nesta quarta-feira (20/4), Araújo representa a PGR na acusação contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB).
Ao ler as ameaças feitas pelo parlamentar contra o ministro Alexandre de Moraes, Lindôra considerou os termos usados em vídeos “vexatórios”, “inaceitáveis” e de “afronta à democracia”. No entanto, ao ler as palavras de Silveira, ela não aguentou e riu.
“É inaceitável que um parlamentar diga que: ‘O povo entre no STF e agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue numa lixeira’. É intolerável também que alguém atire tomates em ministros”, leu. A procuradora pediu a condenação de Silveira.
A defesa
“Essa Corte está julgando um inocente. Ele usou da imunidade parlamentar para emitir palavras. Tanto foi uma opinião que a vice-procuradora-geral sorriu ao ler as manifestações do meu cliente. O próprio relator riu. Ninguém pode ser condenado por ter emitido uma crítica. Para isso, há possibilidades de análise na Justiça por calúnia e difamação, não pelo sistema penal”, afirmou o advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, ao começar a defesa do cliente.
“É incabível aos congressistas qualquer espécie de prisão cautelar, inclusive prisão preventiva. Mas Daniel Silveira foi preso preventivamente. Ele ficou duas vezes encarcerado. Quando ele foi preso, o agente disse que ele tentou fugir, mas Daniel Silveira estava com a perna engessada. Só se ele fosse o Homem-Aranha para fugir.”
O réu chegou a ser preso em fevereiro do ano passado por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo. A detenção veio após o parlamentar publicarum vídeo com ataques ao ministro do STF Edson Fachin. Silveira ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, e disse: “Vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação, convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin”, disse o deputado.
A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.
No dia seguinte ao referendo, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo plenário.
Hoje com tornozeleira, Silveira continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.
Nulidade
Eu Nas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.
Votação
A AP nº 1044 é de relatoria do Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório.
O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido do revisor, ministro Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros. A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.
Veja a ordem do julgamento:
– Leitura do relatório
– Sustentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Tempo de até uma hora
– Sustentação da defesa. Tempo de até uma hora
– Voto do relator no mérito, depois revisor, e vogais
– Em caso de condenação, voto do relator na dosimetria e depois demais ministros.
Pressão para pedido de vista
Se Daniel Silveira for condenado, fica inelegível para o pleito de outubro deste ano. Embora exista uma pressão nos bastidores para os ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Kassio Nunes Marques, peçam vista, ministros da ala garantista do STF acreditam que o julgamento da ação penal contra o deputado federal será concluído sem interrupções.
A aposta entre esses magistrados é de que aampla maioria votará pela condenação de Silveira.