Presos com direito à saída deixam os presídios pela manhã e devem retornar até a próxima segunda. Polícia Penal fará visitas para verificar cumprimento das regras do benefício.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal concedeu a saída temporária a 1.520 presos, sendo 58 mulheres, a partir desta quinta-feira (6).
O benefício, conhecido como “saidão”, é o quinto previsto para 2026 e vai até a próxima segunda-feira (10).
🔍 A saída temporária está prevista pela Vara de Execuções Penais do DF e é destinada a presos do regime semiaberto autorizados pela Justiça.
Quem não retornar ao sistema prisional até a data e o horário determinados será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto
Durante o período, a Polícia Penal prevê realizar cerca de 2,5 mil fiscalizações para verificar se as regras do benefício estão sendo cumpridas.
Enquanto estiverem fora dos presídios, os beneficiados precisam cumprir as seguintes regras:
- Fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, comunicando, ao estabelecimento prisional, eventual alteração do endereço;
- Não praticar fato definido como crime;
- Não praticar falta disciplinar de natureza grave ou média;
- Recolher-se diariamente à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, a partir das 7h, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
- Não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem em comarca contígua ao Distrito Federal, ou ainda os que foram autorizados pela Justiça a usufruir o benefício em outra cidade, os quais não poderão se ausentar das respectivas cidades, salvo por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem;
- Fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- Ter comportamento exemplar;
- Manter bom relacionamento com a família;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário.
Se o preso não for encontrado no endereço nos horários em que deveria permanecer em casa, a ocorrência será encaminhada ao Judiciário. Segundo a Seape, o descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício por até três meses, além de outras medidas previstas na legislação.
Benefício
As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça.
Para ter direito à saída, os detentos não podem:
- Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;
- Estar cumprindo sanção disciplinar;
- Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;
- Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.
De acordo com a Polícia Penal do DF, caso seja necessário, qualquer pessoa pode fornecer informações, anonimamente, sobre custodiados pelo telefone (61) 99666-6000.

