Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do DF, que denunciou Paulo Ricardo Milhomem por tentativa de homicídio qualificado
A Justiça do DF tornou réu por tentativa de homicídio qualificado o advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que atropelou a também advogada e servidora pública Tatiana Machado Matsunaga, 40 anos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o homem de acordo com as conclusões do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que indiciou Paulo Ricardo por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Quem analisou o caso foi a procuradora Yara Veloso Teixeira, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri. A denúncia foi publicada nessa terça-feira (7/9) e o recebimento dela, nesta quinta (9/9).
A vítima está internada em um hospital particular de Brasília desde o dia do crime. Também nessa terça, a Justiça negou o terceiro pedido de Paulo Ricardo para sair da cadeia.
O caso aconteceu em 25 de agosto, quando Paulo Ricardo atingiu e passou com o carro por cima de Tatiana após uma briga de trânsito no Lago Sul. O momento em que a advogada e servidora da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) é atropelada foi registrado por câmeras de segurança. O condutor do veículo não prestou socorro à vítima, mas se apresentou à delegacia acompanhado de um advogado. Em seguida, foi preso em flagrante.
No dia do crime, Paulo Ricardo seguiu a advogada desde a quadra QI 15, no Lago Sul, até a casa da mulher, na QI 19. Quando Tatiana chegou em frente de casa e saltou do veículo, Paulo Ricardo a atropelou com um Fiat Idea. Ainda havia um menino de 8 anos dentro do carro, filho da vítima.
No dia seguinte ao atropelamento, a juíza Paula Afoncina Barros Ramalho converteu o flagrante em prisão preventiva e manteve o motorista na cadeia. Para a magistrada, as circunstâncias indicam, em primeiro juízo, a especial periculosidade do agente e “fornecem base empírica idônea à conclusão de que sua liberdade afetará a ordem pública”.
Veja:
Durante a audiência de custódia, o acusado afirmou que não teve intenção de “lesionar” a vítima. No pedido de habeas curpus negado nessa terça, a defesa de Paulo Ricardo afirmou que ele é o provedor do sustento da filha, portadora de enfermidade severa e, portanto, não poderia ficar afastado do lar.