O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II, XIV e XV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto no 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como o disposto no Decreto Distrital n.o 40.177, de 14 de outubro de 2019, que institui o Sistema de Recompensas do Distrito Federal, na Portaria SSP/DF n.o 161, de 11 de novembro de 2019, e considerando a solicitação formal da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme informações constantes do processo SEI n.o 00052-00022879/2019-26, resolve:
Art. 1o Estipular recompensa, sob a forma de premiação em pecúnia, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a qualquer pessoa física que preste informações que levem ao esclarecimento da autoria do crime investigado pelo Inquérito Policial n.o 73/2018-CHPP, da Polícia Civil do Distrito Federal, que investiga a morte de Talita Moreira de Souza, ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2017.
Art. 2o A recompensa estipulada por essa Portaria tem prazo de validade de 6 (seis) meses a contar da data de publicação.
Art. 3o O pagamento da recompensa ficará condicionada a apresentação de relatório por parte da autoridade policial responsável pela investigação detalhando as diligências realizadas a partir da denúncia apresentada, a fim de demonstrar a eficácia da informação e qualificá-la ao recebimento da premiação em pecúnia, nos termos do Decreto no 40.177, de 14 de outubro de 2019.
Art. 4o Após a publicação esta Portaria deverá ser encaminhada à Polícia Civil do Distrito Federal para ciência e providências cabíveis quanto à divulgação da recompensa estipulada e de seu prazo de validade, além das providências relativas à busca pelas informações necessárias ao atingimento dos objetivos pretendidos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON GUSTAVO TORRES
Sobre o Sistema de Recompensas
Instituído em 15/10/19 pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) o Sistema de Recompensas é mais uma ferramenta que visa contribuir com a elucidação de crimes e a prisão de criminosos. Anteriormente não havia pagamentos do gênero no DF. A lei federal que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei Federal no 13756/2018) e a Lei que criou o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, gerido pela SSP/DF, autorizam o pagamento de recompensas.
Atualmente já existem canais para oferecimento de denúncia anônima, com o telefone 197, pelo qual o cidadão pode auxiliar na identificação e localização de autores de qualquer tipo de crime. Esse é um tipo de auxilio extraordinário que a população presta à segurança pública.
Com a nova regulamentação, é possível que seja estipulada uma recompensa para quem oferecer informações sobre delitos mais graves, como crimes hediondos e crimes praticados por organizações criminosas, nesses casos, a PCDF, responsável pela investigação, pode propor o estabelecimento de uma recompensa para quem auxiliar na localização dos autores e elucidação do crime, cujo valor (entre R$ 1 mil e R$ 50 mil) será aprovado pelo Secretário de Segurança Pública, uma vez que a gestão orçamentária do Fundo de Segurança Pública do DF é realizada pela Secretaria de Segurança.
Importante frisar que o pagamento será efetivado para quem oferecer a denúncia nos casos em que já houver uma recompensa previamente estipulada.