Marcelo Torres*
O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou neste mês de abril — quando se completam 64 anos da fundação de Brasília — uma campanha publicitária para celebrar os 27 anos de uma instituição que virou marca registrada e motivo de orgulho para os filhos e moradores de Brasília e do Distrito Federal: o respeito à faixa de pedestre.
A gestão de Cristovam Buarque (1995-1998), é preciso lembrar, empreendeu uma série de ações humanistas no trânsito, junto inclusive com órgãos de imprensa, como o Correio Braziliense. Uma delas foi a criação do radar, popularmente chamado de “pardal”, que nasceu e ganhou nome em Brasília e depois se espalhou por todo o país.
Mas a campanha institucional do GDF comete um pecado que parece “coisa menor”, mas não é. Porque afirma e repete várias vezes a expressão “parar NA faixa”, que é uma infração ao artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro.
Das Infrações. Artigo 182. “Parar o veículo”. inciso VI: “sobre a faixa destinada a pedestres”. Infração: leve. Penalidade: multa.
Para que ficasse legal, respeitando não só o Código de Trânsito, como também o uso adequado da língua portuguesa, o texto deveria ser: “parar ANTES da faixa”, porque “parar NA faixa” viola a lei e a gramática.
Talvez uns e outros achem que isto é uma questão menor, que o importante é que as pessoas entenderam o recado e pronto.
Não é bem assim. Se se trata de educar para o trânsito, é preciso respeitar as leis de trânsito (mas está violando o artigo 182, inciso VI). E se se trata de educação, por que não respeitar o idioma? Que tal fazer a coisa certa em ambos os casos?
O motorista brasiliense, há 27 anos, dá preferência ao pedestre — quando este dá sinal de vida (faz um gesto com a mão).
O motorista brasiliense, há 27 anos, para o veículo ANTES da faixa de pedestres.
Sigamos as regras. As do trânsito e as da gramática.
*Baiano, jornalista, radicado em Brasília desde 2002