Miguel Lucena
O que me veio à mente ao ler matéria sobre projeto do deputado Martins Machado, que prevê redução de pena para os detentos do Distrito Federal em troca de geração de energia em pedais de bicicletas, foram as galés, sanção ainda mantida no Código Criminal de 1830, no Brasil.
O art. 44 do Código Criminal do Império determinava que os condenados a pena de galés deviam cumprir trabalhos forçados e andar com calcetas e correntes de ferro nos pés. Esse tipo de punição nunca atingia quem tinha dinheiro.
A pena de galés foi abolida a 20 de setembro de 1890, pelo Decreto 774, expedido pelo Governo Provisório da República, liderado pelo marechal alagoano Deodoro da Fonseca.
O projeto do deputado distrital foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha, por inconstitucionalidade formal, já que o Distrito Federal não pode legislar sobre matéria penal.
Imaginei os presos pedalando sem parar, até conseguirem a liberdade.