Parlamentar foi cassado pelo TSE, mas ministro anulou decisão por entender que entendimento usado é posterior à eleição do político. Julgamento será no plenário virtual, nesta sexta.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu que levará a julgamento na Segunda Turma a decisão individual, assinada por ele, que devolveu o mandato ao deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE).
O deputado foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2018 e compra de votos. Na última semana, no entanto, Nunes Marques anulou a decisão do TSE.
O caso será julgado no plenário virtual por 24 horas, contadas a partir da 0h desta sexta-feira (10). A análise termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça vista (tempo extra) ou queira levar o caso a julgamento presencial.
Nesta terça (7), a Segunda Turma do STF derrubou, por três votos a dois, outra decisão similar de Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).
No caso de Valdevan Noventa, Nunes Marques revogou a cassação do mandato por entender que o TSE inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato por por abuso de poder econômico e compra de votos.
Segundo o ministro, a turma passou a entender que essa prática também afeta os demais concorrentes da disputa proporcional determinando a nulidade dos votos. Mas esse entendimento não existia em 2018, diz Nunes Marques, e por isso não poderia ser usado para afetar os mandatos definidos naquela eleição.
“É dizer, se determinada a cassação mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda”, diz Nunes Marques.
Com a decisão do ministro do STF, Valdevan reassumiu o mandato na Câmara.
Cassação
A modificação do entendimento do TSE sobre as punições decorrentes de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020.
Na ocasião foi estabelecido que os partidos só receberiam “de volta” os votos obtidos por um parlamentar cassado, para o recálculo das vagas no Congresso, quando a candidatura “não ensejasse dúvida nem suspeita sobre a retidão da vontade externada pelo eleitorado”.
Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.