Segundo a nova regra do TSE, os chatbots estão vedados de realizar qualquer forma de favorecimento eleitoral de maneira direta ou indireta

Por FOLHAPRESS
A resolução de propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que foi aprovada na noite de segunda-feira (2) proíbe chatbots de inteligência artificial como ChatGPT, Gemini e Grok de recomendar voto ou privilegiar candidatos em consultas de usuários. O texto, que será divulgado até quinta-feira (5) e ao qual a reportagem teve acesso, vai ditar as regras de propaganda e uso de internet e IA nas eleições.
A resolução também inclui um artigo que prevê a inversão do ônus da prova em ações eleitorais sobre o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial em situações em que seja muito difícil comprovar a manipulação digital.
Se, por exemplo, um candidato ou partido acusar outro de violar as regras de uso de IA na propaganda, mas tiver dificuldade de demonstrar a irregularidade do conteúdo, o juiz eleitoral poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, o autor da publicação, em conjunto ou não com a plataforma, terá que demonstrar como a IA foi empregada e provar a veracidade da informação.
No caso dos chatbots, ao serem consultados pelos usuários, eles estão proibidos, por exemplo, de priorizar informações sobre determinados candidatos, em detrimento de outros.
Reportagem da Folha de S. Paulo durante a campanha eleitoral à prefeitura de São Paulo em 2024 mostrou que o Gemini, do Google, diante da questão “quem é Guilherme Boulos” e “quem é Tabata Amaral”, negava-se a responder. Por outro lado, dava uma série de informações quando a pergunta era feita com os nomes dos candidatos Ricardo Nunes (MDB), Pablo Marçal (PRTB), José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (Novo).
Segundo a nova regra do TSE, os chatbots estão vedados de realizar qualquer forma de favorecimento eleitoral de maneira direta ou indireta. Também não poderão criar alterações em fotos ou vídeos que contenham nudez ou pornografia.
“Cada vez mais, as pessoas consultam informações usando chatbots, em vez de mecanismos de busca, e esses resultados podem ter um impacto gigantesco na decisão dos eleitores; essa medida tem como objetivo combater desequilíbrio na disputa”, diz Bruno Bioni, diretor-fundador da Data Privacy Brasil.
No caso dos chatbots, as empresas provedoras das aplicações precisarão agir de forma proativa, tornando indisponível conteúdo ilícito, independentemente de ação judicial, mas comunicando aos usuários o motivo da exclusão do conteúdo e permitindo recurso.
A nova regra do TSE mantém a exigência de todos os conteúdos de propaganda que usarem IA virem acompanhados de explicações sobre o uso desses recursos. Além disso, a resolução proíbe a publicação e a republicação, gratuitas ou com impulsionamento, desses conteúdos sintéticos no período entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.
Uma inovação da regra do TSE que será publicada nos próximos dias é a exigência de planos de conformidade das plataformas para prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
As plataformas ficam obrigadas a demonstrar o cumprimento de cada uma das determinações da resolução e a publicar indicadores mensuráveis para acompanhamento de sua implementação. “Pela primeira vez, as plataformas terão de prestar contas sobre sua atuação durante o processo eleitoral”, diz Bioni.
A resolução mantém a proibição introduzida em regra do TSE de 2021 de divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Mas, em aceno aos partidos de direita, o TSE incluiu uma cláusula de proteção à liberdade de expressão, resguardando “a livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet”.
Seguindo sugestões enviadas durante o período de consulta pública, a nova regra eleitoral inclui uma cláusula Marçal, e passa a considerar propaganda eleitoral paga vedada mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral. A regra refere-se aos campeonatos de cortes de vídeos promovidos pelo então candidato Pablo Marçal na eleição de 2024.

