
Análise da Secretaria de Economia aponta ‘indícios objetivos de potencial risco fiscal para o GDF’, mas não cita valores. Texto foi aprovado em ‘esforço concentrado’ na Câmara.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do DF para o próximo ano.
O projeto de lei cita o Banco de Brasília (BRB) no Anexo de Riscos Fiscais – ou seja, na análise de riscos capazes de afetar as contas públicas e na listagem de providências caso os riscos se concretizem. Mas não indica qualquer valor para esse impacto.
Segundo a análise feita pela Secretaria de Economia, “há indícios objetivos de potencial risco fiscal para o GDF, considerando as atuais condições econômico financeiras do BRB”. No entanto, não há estimativas financeiras no texto.
“É importante frisar que até a presente data não há sequer a publicação das demonstrações financeiras do BRB referente a 31/12/2025, sendo desconhecida, portanto, a atual situação financeira daquela instituição”, aponta o documento.
🔎 Em entrevista exclusiva à TV Globo, no fim de maio, o presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza, afirmou que a instituição pretendia divulgar os balanços financeiros de 2025 até 30 de junho, o que não ocorreu.
Pedido de empréstimo
O documento aponta ainda que o socorro ao BRB deve ocorrer ainda este ano, mas não exclui a possibilidade de novos impactos nos anos seguintes. O DF negocia um prazo de 15 anos para quitar as parcelas do empréstimo bilionário para salvar o BRB.
“A necessidade é de que o aporte precise ocorrer com brevidade, o que tende a concentrar o impacto orçamentário inicial no exercício de 2026, sem prejuízo de eventuais repercussões em exercícios subsequentes.”
Sobre o empréstimo estimado em até R$ 6,6 bilhões para salvar o BRB, o documento aponta que o GDF deve “incorporar ao seu orçamento as parcelas relativas aos juros e amortizações na forma contratada” caso seja o proponente do empréstimo.
“Nesse caso não há informações sobre os valores relativos a essas parcelas nem quanto à sua periodicidade”, destaca.
Se o proponente for o BRB, o GDF deve ser o garantidor da operação.
Nem o governo, nem o BRB, nem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) definiram, até a última atualização desta reportagem, como o empréstimo será operacionalizado.
Orçamento
O texto aprovado para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027 traz a previsão de receita total de R$ 74,97 bilhões. Desse total, R$ 45,45 bilhões correspondem à arrecadação própria e R$ 29,52 bilhões ao Fundo Constitucional do DF.
Segundo o projeto, os recursos do fundo serão destinados à:
- segurança pública: R$ 15,46 bilhões;
- saúde: R$ 8,52 bilhões;
- educação: R$ 5,53 bilhões.
Emendas
O projeto de lei recebeu 278 emendas de deputados distritais. Apenas três emendas apresentadas pelos deputados distritais foram rejeitadas.
Entre os temas apresentados nas alterações estão:
- provimento de 6.545 cargos efetivos, criação de 436 novos cargos e 3.335 ações para reestruturação de cargos e carreiras;
- reforço de verbas para hospitais e programas de atendimento;
- ampliação de recursos para escolas e programas sociais;
- previsão de recursos adicionais para custeio e pessoal de segurança pública;
- critérios de transparência e publicidade para o GDF;
- proteção contra cortes em áreas do governo, como programas sociais.
🔎 A LDO não detalha valores para cada projeto apresentado nas emendas (entenda abaixo).
Entenda
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é uma exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal e estabelece as regras que orientam a elaboração do orçamento do ano seguinte.
O texto define metas fiscais, estimativas de receitas e projeções de renúncias tributárias.
A proposta também traz limites e critérios para o controle dos gastos públicos, especialmente com pessoal, custeio e investimentos, além de regras para a gestão das fontes de financiamento, uso de superávit financeiro e mecanismos de ajuste fiscal ao longo do ano.
Por ser uma peça de planejamento, o PLDO não detalha valores para obras ou programas específicos.Esse detalhamento é feito posteriormente, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que só é encaminhado depois da aprovação da LDO.
