No processo, mulher alegou que precisa acompanhar tratamento diário do filho, com atendimentos médicos de segunda a quarta-feira, em horários comerciais. Decisão é de segunda instância e foi unânime.
A Justiça do Distrito Federal concedeu redução de 50% na carga horária de trabalho a uma servidora da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), mãe de uma criança autista. No processo, a mulher alegou que precisa acompanhar o tratamento diário do filho, com atendimentos de segunda a quarta-feira, em horários comerciais, além de acompanhamento neurológico, de fonoaudiologia, nutrição e musicoterapia, entre outros.
A decisão, de segunda instância, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal . O entendimento foi unânime e a servidora não deve sofrer prejuízo da remuneração, nem realizar compensação da jornada.
“Registre-se que a redução do trabalho tem como objetivo proporcionar ao servidor público atuar na vida pessoal do filho, de modo a lhe dar a atenção que sua deficiência exige”, disseram os magistrados.
Questionada sobre a determinação, a Procuradoria-Geral do DF, que representa o governo em ações judiciais, não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Processo
Em um primeiro momento, a servidora pediu ao Governo do DF a redução de jornada de trabalho em 50% ou em percentual superior a 20%. No entanto, o DF alegou que a concessão de horário especial deve ser atestada por junta médica oficial.
Por isso, ela foi beneficiada com redução em apenas 20% da carga horária, conforme laudo pericial juntado ao processo. A mulher justificou que a medida não era suficiente para atender às necessidades da crianças e entrou com recurso pedindo o aumento do percentual para 50%.
Na análise, a Justiça verificou que, segundo a nova redação da Lei Complementar 840/2011, dada pela Lei Complementar 954/2019, “é permitida a concessão de horário especial ao servidor distrital que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, consistente na redução de até 50% da jornada de trabalho, desde que sua necessidade seja atestada por junta médica oficial”.
A mãe juntou, ainda, vários relatórios médicos que atestam a necessidade de acompanhamento constante do filho e, na visão dos magistrados, as provas corroboram a necessidade de redução da jornada no grau máximo permitido pela lei.