Justiça do DF abre 100 vagas para mediação gratuita de conflitos familiares; veja como participar

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Atendimento é para quem deseja acordo em casos de divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Cadastro deve ser feito até segunda-feira (10), pela internet.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília  — Foto: Pedro Ventura (Agência Brasília)/Reprodução
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília — Foto: Pedro Ventura (Agência Brasília)/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Defensoria Pública do DF, está com inscrições abertas para interessados em participar de audiências de conciliação durante o mês de janeiro. O atendimento é gratuito (saiba mais abaixo). 

O procedimento é indicado para quem deseja solucionar, consensualmente, conflitos familiares que envolvam o pagamento de pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, divórcio e inventário. Não é necessária a existência de processo judicial para que haja uma conciliação. 

Os interessados devem se cadastrar pelo Canal Conciliar, do TJDFT, até esta segunda-feira (10).

A expectativa é de que sejam realizadas cerca de 100 audiências virtuais de mediação, entre os dias 7 e 20 de janeiro, período que coincide com a suspensão dos prazos processuais. 

Segundo o TJDFT, a iniciativa “vem contribuindo para a diminuição da litigiosidade” e para um andamento mais célere dos processos. A conciliação é realizada com o auxílio de uma terceira pessoa, denominada “conciliador”.

De abril a novembro de 2021, a Corte mediou audiências de conciliação envolvendo 1.286 pessoas, alcançando o índice de 90,28% de acordo na Vara da Família  o que significa 470 processos a menos tramitando no DF. 

Como se inscrever

Segundo o TJDFT, os pedidos para audiências de conciliação encaminhados após o dia 10 de janeiro serão encaixados na pauta regular do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família. 

No cadastro, além dos dados pessoais, como nome, CPF, telefone para contato e endereço, é preciso informar: 

  • Breve descrição do conflito (e se diz respeito a algum processo judicial); 
  • Tipo de caso (Cível, Direito dos Idosos, Família, Fazenda Pública, Acidente de Trânsito, Dívida com o DF, Meio Ambiente, ou Superendividamento); 
  • Circunscrição em que deseja conciliar;
  • Dados pessoais da outra parte interessada pela conciliação.

As solicitações serão encaminhadas ao centro judiciário indicado no formulário, que iniciará o trâmite necessário para a conciliação. 

Mesmo que já exista processo judicial em andamento, as partes ou advogados podem solicitar a mediação, desde que haja disponibilidade das partes para o acordo.

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