Detran pretendia conceder serviço à iniciativa particular ainda neste mês, mas decisão anterior suspendeu medida. Ação foi proposta pelo sindicato dos servidores do órgão.
Por g1 DF
A Justiça do Distrito Federal revogou, nesta segunda-feira (27), a liminar que proibia a realização de vistorias veiculares por empresas privadas. Com a medida, fica autorizada a operação do serviço pela iniciativa particular. Ao todo, 19 empresas estão autorizadas a realizar vistorias (veja mais abaixo).
O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) pretendia iniciar a medida ainda neste mês, mas ela foi interrompida pela decisão liminar anterior. Questionado pelo g1, o órgão disse apenas que “dará continuidade a ampliação do serviço de vistoria de veículos no DF”.
As decisões foram tomadas em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do DF (Sindetran-DF). Na ação, a entidade afirma que os servidores são os únicos com competência para realizar as vistorias.
Alega ainda que as falhas no sistema atual, em que o serviço é oferecido pelo Detran, são causadas principalmente por problemas no sistema informático do órgão. De acordo com os trabalhadores, a mudança também pode facilitar a ocorrência de fraudes e corrupção.
Defesa do Detran
No dia 14 de setembro, o juiz Jansen Fialho de Almeida deu prazo de 72 horas para que o Detran se posicionasse sobre a situação. Na manifestação, o órgão afirma que, no modelo atual, é oferecido um “serviço ineficiente e também muito caro, tendo o Detran-DF despendido entre os anos de 2018 e 2020 mais de R$ 30 milhões de reais, somente para manter os postos de atendimento de vistorias”.
Diz ainda que “não está criando nada novo, tendo em vista que diversos outros estados da federação já vêm utilizando esse novo modelo de vistoria veicular”, e que “o serviço é considerado ruim pela maior parte da população do Distrito Federal, em especial por conta da demora para a realização da vistoria ou em virtude do pagamento de altos valores a despachantes”.
Decisão da Justiça
Ao analisar os argumentos, o juiz Jansen Fialho de Almeida revogou a própria decisão anterior. Segundo o magistrado, há determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permitem a realização de vistorias pela iniciativa privada. Para ele, uma análise inicial não indica “qualquer ilegalidade ou arbitrariedade” por parte do Detran-DF.
“Abordou-se também o fato de que o valor da taxa correspondente aos serviços de vistoria veicular não será alterado, o que não trará prejuízo à população, indicando, na realidade, o reverso, visto que a expectativa com a implementação do novo modelo de descentralização das vistorias acarrete rapidez no atendimento aos usuários, em razão do aumento do número de pontos de vistorias”, diz na decisão.
“Por fim, o modelo de descentralização dos serviços de vistoria às empresas credenciadas ao órgão de trânsito se baseou em experiências positivas observadas quando do implemento dessa medida em outras doze unidades da federação, além de ter como finalidade aperfeiçoar o atendimento de vistoria veicular, com a devida ampliação dos postos”, continua.
Empresas privadas
A lista com as 19 empresas cadastradas para o serviço foi publicada no Diário Oficial do DF, em 14 de setembro. Segundo o órgão, não haverá alteração no preço do serviço, que custa R$ 126.
Também não será necessário agendar atendimento. De acordo com o Detran, basta se dirigir até uma das unidades autorizadas.
A previsão é que sejam abertos 130 novos boxes de vistoria, distribuídos nas regiões de Águas Claras, Ceilândia, Estrutural, Gama, Guará, Lago Norte, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Samambaia, Sobradinho, Taguatinga e Vicente Pires.