Uma decisão liminar expedida pela Justiça do Trabalho determinou a desocupação do Terminal de Cargas no Aeroporto Internacional de Brasília por funcionários dos Correios do Distrito Federal e Entorno. Em greve, o grupo bloqueava o acesso ao local desde a noite desta quarta-feira (2).
De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fentect), um oficial de Justiça esteve no local por volta das 23h30 e encerrou a ação de “forma pacífica”.
O despacho assinado pela juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel determinava a saída imediata dos grevistas, sob pena de multa, e dizia “para que os eventuais turbadores se abstenham de molestar a posse/propriedade da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos sob seus móveis no Distrito Federal”.
Os trabalhadores bloquearam o terminal de cargas às 4h de quarta-feira, em protesto à privatização da estatal. Outros centros de operações dos Correios também foram paralisados no país, desde o começo da greve, no dia 18 de agosto.
A Inframerica afirmou que o “prédio não tem nenhuma relação” com o aeroporto da capital e que não houve impacto em pousos e decolagens comerciais. As operações no aeroporto seguiram normalmente, “sem nenhuma alteração”, diz comunicado.
Greve dos Correios
A categoria cruzou os braços no dia 18 de agosto, por conta da retirada 70 cláusulas do acordo coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho.
“Foram retirados direitos como 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, pagamento de adicional noturno e horas extras”, diz nota da federação.
Em última audiência realizada pelo TST a direção dos Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerrar a greve.
Funcionamento de agências
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (Sintect-DF) afirma que, apesar da redução no número de profissionais nas agências e nos centros de distribuição, os serviços estão mantidos.
O percentual mínimo de 30% profissionais em serviço segue a recomendação firmada durante a assembleia nacional da Fentect. O efetivo deve ser mantido durante paralisações, já que uma lei federal prevê “durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.