Governo do DF regulamenta lei que prevê socorro a vítimas de violência doméstica em lojas e órgãos públicos

0

Serviço deve ocorrer em farmácias, repartições públicas, portarias de condomínio, hotéis e supermercados. Funcionários desses estabelecimentos precisam adotar protocolo de segurança e acionar polícia.

Campanha Sinal Vermelho — Foto: Reprodução/ TV Grande Rio

O governador em exercício do Distrito Federal, Paco Britto (Avante), regulamentou, nesta quinta-feira (7), a lei que prevê a prestação de socorro a vítimas de violência doméstica ou familiar em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF). 

A lei do “Sinal Vermelho” havia sido sancionada em junho, mas ainda não estava regulamentada. Segundo o texto, para pedir socorro, as vítimas precisam escrever um “X” na palma da mão, com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha. 

O sinal deve ser mostrado com a mão aberta aos funcionários desses estabelecimentos que, por sua vez, precisam adotar um protocolo de atendimento (veja mais abaixo) e acionar as forças de segurança. A medida vale para:

  • Farmácias
  • Repartições públicas
  • Portarias de condomínio
  • Hotéis
  • Supermercados

De acordo com o decreto, a norma continuará em vigor após o fim da pandemia de Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.

O texto afirma que, ao atender uma mulher que apresente o ‘sinal vermelho’, os funcionários devem manter a calma. A vítima precisa ser encaminhada para uma sala segura, onde possa aguardar atendimento especializado, sem chamar a atenção dos demais clientes ou do possível agressor, que possa estar acompanhando ela. A polícia deve ser acionada imediatamente.

Segundo o decreto, os colaboradores desses locais receberão treinamento, por meio de uma cartilha e tutoriais disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Mulher e delegacias especializadas em atendimento à mulher. Eles devem ser capacitados para acolher, com sigilo e descrição, a vítima que sinalizar por socorro.

Outros canais de denúncia

Atualmente o DF tem duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia. Os casos de violência doméstica, no entanto, podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando em pedidos de medidas protetivas à Justiça. Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal

  • Contato: 180

Por G1 DF

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here