Serviço deve ocorrer em farmácias, repartições públicas, portarias de condomínio, hotéis e supermercados. Funcionários desses estabelecimentos precisam adotar protocolo de segurança e acionar polícia.
O governador em exercício do Distrito Federal, Paco Britto (Avante), regulamentou, nesta quinta-feira (7), a lei que prevê a prestação de socorro a vítimas de violência doméstica ou familiar em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF).
A lei do “Sinal Vermelho” havia sido sancionada em junho, mas ainda não estava regulamentada. Segundo o texto, para pedir socorro, as vítimas precisam escrever um “X” na palma da mão, com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha.
O sinal deve ser mostrado com a mão aberta aos funcionários desses estabelecimentos que, por sua vez, precisam adotar um protocolo de atendimento (veja mais abaixo) e acionar as forças de segurança. A medida vale para:
- Farmácias
- Repartições públicas
- Portarias de condomínio
- Hotéis
- Supermercados
De acordo com o decreto, a norma continuará em vigor após o fim da pandemia de Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.
O texto afirma que, ao atender uma mulher que apresente o ‘sinal vermelho’, os funcionários devem manter a calma. A vítima precisa ser encaminhada para uma sala segura, onde possa aguardar atendimento especializado, sem chamar a atenção dos demais clientes ou do possível agressor, que possa estar acompanhando ela. A polícia deve ser acionada imediatamente.
Segundo o decreto, os colaboradores desses locais receberão treinamento, por meio de uma cartilha e tutoriais disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Mulher e delegacias especializadas em atendimento à mulher. Eles devem ser capacitados para acolher, com sigilo e descrição, a vítima que sinalizar por socorro.
Outros canais de denúncia
Atualmente o DF tem duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia. Os casos de violência doméstica, no entanto, podem ser denunciados em qualquer unidade.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando em pedidos de medidas protetivas à Justiça. Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
- Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
- Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
- Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
- Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
- Contato: 3190-5291
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal
- Contato: 180
Por G1 DF