Supremo Tribunal Federal recebeu informações do governo do Maranhão de que o Orçamento da União não reserva dinheiro suficiente para realizar o estudo demográfico. União terá prazo de cinco dias para apresentar os dados.
TV Globo — Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal apresente, em cinco dias, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão da Corte que obrigou a tomada das medidas necessárias para realizar o Censo Demográfico no ano que vem.
A ordem para apresentar os dados ocorre após o tribunal receber informações do estado do Maranhão de que o governo federal estaria descumprindo a decisão tomada pelo Supremo em maio deste ano, que estabeleceu que a pesquisa demográfica deve ser feita em 2022 – para que isso aconteça, devem ser reservados recursos no Orçamento e tomadas providências administrativas.
“Considerando a petição do estado do Maranhão, informando que houve descumprimento da tutela provisória concedida pelo plenário desta Corte, intime-se a União para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias”, escreveu Mendes.
Segundo o governo estadual, a proposta de Orçamento da União encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional prevê R$ 2 bilhões de reais para a realização do estudo. Mas, em comunicado, o IBGE – que realiza o trabalho – afirmou que seriam necessários, pelo menos, R$ 2,292 bilhões. Ainda segundo o governo local, o instituto teria comunicado à Junta Orçamentária, que elabora o documento, que o dinheiro era insuficiente, mas não teve respostas sobre como seria sanado o déficit.
“Em síntese, a proposta orçamentária enviada pela União ao Congresso Nacional apresenta dotação orçamentária insuficiente para a realização dos Censos e, deste modo, descumpre a ordem expedida por esta Corte que determinou ao Ente Central da Federação a adoção de todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas”, diz o governo do Maranhão.
O estado pediu então ao Supremo que dê prazo para que a União envie ao Congresso proposta de acréscimo no Orçamento de R$ 292,9 milhões para a realização do Censo. E que, se o governo não cumprir a determinação, seja obrigado a pagar multa diária de R$ 500 mil.
Julgamento virtual
Em julgamento no plenário virtual em maio, a maioria dos ministros da Corte decidiu que o governo é obrigado a realizar ações para viabilizar o Censo em 2022.
Em abril deste ano, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
Os ministros analisaram um recurso da Advocacia-Geral da União a uma decisão individual do então ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo a adoção das medidas necessárias para garantir a realização do levantamento ainda neste ano.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação do governo do Maranhão. Na ação, o governo estadual argumentou que a falta do estudo sobre o perfil da população tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Também afirmou que não realizar o Censo fere a Constituição.