Autor da lei, deputado Eduardo Pedrosa afirma que ideia surgiu após conversas com pais e responsáveis
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta terça-feira (14) a lei nº 6.945/2021, que dá a pessoas com transtorno do espectro autista o direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, serviços e instituições financeiras. Com isso, pessoas que tenham o TEA deverão ter prioridade em filas. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial (DODF) e será válida a partir do próximo dia 14 de outubro.
A lei é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (DEM). O parlamentar explica que a ideia surgiu após conversas com pais e responsáveis, que relataram enfrentar dificuldades em filas de bancos, hospitais e até restaurantes. “Muitas crianças autistas, por exemplo, não têm noção temporal e, em ambientes com muitos estímulos, não conseguem ficar em uma fila, e obrigar a permanecer pode desencadear crises”, disse.
“Muita coisa ainda precisa ser feita pelo estado para que exista uma rede de atendimento efetivo e adequado. Esse é mais um gesto que demonstra a nossa preocupação e empenho para cuidar dessas pessoas”, afirmou Pedrosa.
É a segunda medida que visa beneficiar autistas criada pelo deputado em dois meses. No dia 3 de agosto, foi publicada a Lei 6.925/2021, que estabelece a Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no Distrito Federal. O objetivo da medida é rastrear sinais precoces do autismo a fim de permitir a indicação antecipada do tratamento.
Além da divulgação de instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a lei prevê diretrizes para o atendimento, que deverá ser igualitário e respeitar as peculiaridades e as especificidades inerentes às diferentes situações enfrentadas pelas pessoas com autismo.