O advogado tributarista Pedro Abdo, do escritório Lucas Terto Advocacia, explica que não vai haver esse aumento extraordinário
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Representantes de setores de supermercados e serviços se posicionaram contra o texto, mas tributarista afirma que o impacto não deve ser negativo
Representantes de diversos setores têm apontado para impactos negativos da Reforma Tributária nos preços de produtos como alimentos e itens da cesta básica. De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a proposta poderia provocar um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene. Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio SP), afirma que o projeto vai representar aumento significativo da carga tributária para empresas de todos os segmentos e portes dentro do setor. No entanto, especialistas em tributação esclarecem que o texto apresentado pelo relator da Reforma já era esperado.
O advogado tributarista Pedro Abdo, do escritório Lucas Terto Advocacia, explica que não vai haver esse aumento extraordinário. “Além disso, os custos do supermercado como um todo serão reduzidos, o que também influencia no valor da cesta básica. No final, quando pega todos os impactos, não vai te rum aumento significativo dos tributos que incidem sobre a cesta básica”, detalha.
O especialista explica que, pela reforma, vai haver uma simplificação dos tributos e um sistema de credito e debito não cumulativo. “Ou seja, o imposto pago ao longo da cadeia de consumo vai virar crédito a ser compensado no momento posterior dessa cadeia. Significa que não vai mais haver resíduos tributários como hoje”, afirma Abdo.
O texto relativo à reforma tributária tem como foco a simplificação e unificação de tributos sobre o consumo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 milhões, para destinar verba a projetos de estados com menos orçamento. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy rebateu o cálculo da Abras. “Só olharam tributação da margem dos produtos da cesta básica, esqueceram de colocar no cálculo deles a redução de custos que os supermercados vão ter em função da cesta básica, pela recuperação de créditos que hoje eles não recuperam. Hoje, por exemplo, não recuperam crédito nenhum do imposto incidente na energia elétrica usada no supermercado, no serviço que ele usa de terceirização de mão de obra, no que compra para o seu ativo imobilizado. Todo o investimento que faz é tributado e eles não recuperam crédito”, acrescentou.