Dino considera nulas indicações de emendas por dirigentes de partidos

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Ministro Flávio Dino (STF). Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em decisão, Flávio Dino conclui que a indicação de emendas parlamentares foge do escopo de presidentes de partido

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (23/8), que deve ser considerada nula a indicação de emendas por presidentes de partidos ou ex-parlamentares. O magistrado solicitou ainda que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deem ciência aos órgãos envolvidos no processamento dos repasses sobre a decisão.

No ofício, Dino estabelece que tanto a Câmara quanto o Senado Federal devem considerar pela “nulidade absoluta” qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

 

A decisão é baseada em esclarecimentos prestados pelas próprias legendas, que informaram à Corte que seus dirigentes não têm competência para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.

A medida tem como pano de fundo as investigações que resultaram no bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, após a suspeita de que ele tenha direcionado emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar.

Na decisão, Flávio Dino cita entrevistas dadas por Valdemar na qual ele afirma que atuava no direcionamento dos valores, embora

Na decisão, Flávio Dino cita entrevistas dadas por Valdemar na qual ele afirma que atuava no direcionamento dos valores, embora o PL tenha relatado ao STF que o dirigente fazia “sugestões”, mas sem “indicação formal” dos valores.

No ofício, o magistrado esclarece que as manifestações das legendas contradizem Valdemar Costa, que esclareceram que “as respectivas presidências não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas, cuja indicação e destinação se inserem na esfera de atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo constitucional e regimentalmente competentes”.

Flávio Dino também determinou pela convocação dos presidentes do Podemos (Pode) e Solidariedade, os únicos partidos que não prestaram esclarecimentos sobre a atuação dos respectivos dirigentes sobre a execução das emendas parlamentares. O magistrado aplicou ainda multa diária de R$ 100 mil à agremiação partidária que permanecer omissa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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