Um mutirão de testagem apontou que 232 professores de escolas particulares do Distrito Federal já tiveram contato com o novo coronavírus. Os dados são do sindicato da categoria, que realizou o mutirão entre 22 e 31 de outubro, com mais de 4 mil profissionais.
Segundo o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep-DF), do total, 189 testaram positivo para o anticorpo IgG, que indica que o paciente teve uma infecção anterior, há pelo menos três semanas, e provavelmente está imunizado.
Outros 19 apresentaram anticorpo IgM, o que aponta que foram infectados recentemente e que o corpo ainda está lutando contra a doença. Neste caso, é mais provável que o paciente ainda esteja transmitindo o vírus. Por fim, 24 professores apresentaram os dois tipos de anticorpos.
Os testes tiveram início na semana anterior à volta das aulas presenciais para alunos do ensino médio e profissionalizante, em 26 de outubro. Foi a terceira e última etapa do retorno às atividades em meio à pandemia do novo coronavírus.
Desde 21 de setembro, estudantes do ensino infantil e do ensino fundamental I puderam voltar às aulas presenciais nas instituições privadas. Em 9 de outubro, foi a vez dos alunos do ensino fundamental II.
Protocolo de segurança
O retorno às atividades presenciais nas unidades de ensino particulares não é obrigatório. Pais e responsáveis pelos alunos podem optar por permanecer com atividades remotas. “As unidades continuarão ofertando conteúdo online para os estudantes que preferirem o ensino remoto”, dizem as escolas.
Na rede pública, não há data para que os estudantes voltem às aulas presenciais. De acordo com a Secretaria de Educação, este ano, as unidades de ensino devem permanecer fechadas.
Para retomar as atividades, as escolas particulares precisam cumprir uma série de protocolos para evitar a contaminação pela Covid-19. Confira as regras:
- Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;
- Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;
- Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
- Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.