Com candidatura vetada pelo TRE e sem substituto, veja cenários para Arruda

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TRE-DF indeferiu o registro e recurso ainda será analisado pelo TSE; prazo para substituir candidaturas termina nesta segunda (14/9)

O candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-DF e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recurso contra o indeferimento e não existir decisão colegiada do TSE que confirme a negativa, aplicam-se regras específicas para a candidatura e para o tratamento dos votos.

O prazo para partidos, federações e coligações requererem a substituição de candidatos terminou na segunda-feira (14/9), 20 dias antes do primeiro turno. Depois desse prazo, a substituição para o primeiro turno somente pode ser efetivada em caso de falecimento do candidato, observado o prazo de 10 dias para apresentação do pedido, contado do óbito.

Assim, uma eventual decisão posterior que mantenha o indeferimento não reabre o prazo ordinário para substituir Arruda no primeiro turno.

Se o recurso continuar pendente e não houver decisão colegiada do TSE até a eleição, Arruda permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, os votos recebidos pela chapa são considerados anulados sub judice e entram no cálculo dos percentuais da eleição majoritária.

A situação sub judice não impede a chapa de disputar o segundo turno caso obtenha votação suficiente para se classificar.

Se, após a eleição, a decisão que indeferiu o registro for confirmada por decisão colegiada do TSE ou transitar em julgado, os votos da chapa passarão à condição de anulados em caráter definitivo, ainda que a decisão do TSE seja posteriormente questionada por meio de recurso.

Se isso ocorrer entre o primeiro e o segundo turno, a chapa não poderá disputar a segunda etapa. Nesse caso, será convocada para o segundo turno a próxima chapa com maior votação. Se os votos anulados em caráter definitivo superarem 50% dos votos do pleito majoritário, serão convocadas novas eleições.

Outro cenário ocorre se, após a eleição, os votos da chapa primeira colocada passarem à condição de anulados em caráter definitivo. Nesse caso, serão convocadas novas eleições, e a segunda chapa colocada não assume automaticamente o Governo do Distrito Federal.

Uma alteração posterior na situação jurídica da candidatura que acarretar mudança no resultado da eleição obrigará a realização de nova totalização pelo TRE-DF. A Resolução-TSE nº 23.677 também prevê esse procedimento quando os votos passam da condição de anulados sub judice para anulados em caráter definitivo.

A situação também tem consequência para a diplomação. A Resolução-TSE nº 23.677 estabelece que não pode ser diplomado candidato cujo registro esteja indeferido, ainda que sub judice.

Na data da posse, se não houver candidato diplomado para o cargo de governador, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição. No Distrito Federal, a posse do governador e do vice-governador eleitos em 2026 ocorrerá em 6 de janeiro de 2027.

Já caso o recurso interposto por Arruda seja acolhido pelo TSE, ele poderá concorrer sem intercorrências.

 

 

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