Aprovada no ano passado, a Lei da Reciprocidade permite ao governo brasileiro aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que sofreu por parte dela.
O governo brasileiro informou nesta quinta-feira (13) que deu início ao processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos por conta das tarifas impostas pelo governo norte-americano a produtos brasileiros.
➡️ A Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT) em 2025, é um mecanismo que permite ao país aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que sofreu por parte dela.
➡️ O governo Trump confirmou em julho duas novas tarifas sobre produtos brasileiros exportados aos EUA, resultando em uma alíquota total de 37,5%. O Brasil acionou a Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as taxas.
💰 Entenda abaixo como funciona a lei da reciprocidade e os próximos passos a serem adotados:
Na prática, se um governo estrangeiro impõe sanções ou barreiras unilaterais “injustas”, o Brasil usa a Lei de Reciprocidade para reagir na mesma moeda,adotando restrições equivalentes para reequilibrar as relações e proteger a economia.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado. Antes da lei, não havia um arcabouço que permitia ao governo retaliar outro país por medidas dessa natureza — somente recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Entre as contramedidas previstas estão a possibilidade da imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico e a suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil em relação a direitos de propriedade intelectual firmados em acordos comerciais.
Para que sejam implementadas as medidas de reciprocidade, são exigidas a realização de consultas públicas para a manifestação dos setores interessados e prazo razoável para análise das novas medidas.
A lei, entretanto, prevê que “em casos excepcionais, o Poder Executivo é autorizado a adotar contramedida provisória” de forma imediata.
Em julho do ano passado, o governo publicou um decreto regulamentando a lei e estabeleceu os procedimentos que devem ser adotados para a aplicação da medida.
O decreto também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais formado por representantes do governo para discutir a aplicação de reações a eventuais tarifas (veja mais abaixo).
Processos para adoção de contramedidas
O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias.
✏️ As provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. Neste caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
Já as contramedidas ordináriascontam com um pedido que deve ser encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.
Esse foi o rito adotado pelo governo brasileiro contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Caso o Comitê-Executivo de Gestão da Camex aprove a possibilidade de adoção de reciprocidade, poderá ser instituído grupo de trabalho para elaboração de proposição das contramedidas aplicáveis.
A proposta preliminar de adoção de contramedidas será submetida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex à consulta pública, pelo prazo de até trinta dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados.
Encerrada a consulta pública ou concluídas as atividades do grupo de trabalho, a Secretaria-Executiva submeterá a proposição de contramedida à deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
A decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar a aplicação conforme a evolução das negociações diplomáticas.
Paralelamente, o Ministério das Relações Exteriores deverá realizar consultas diplomáticas, em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e encaminhar, periodicamente, relatório sobre a evolução das negociações.
Comitê Interministerial
O Decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O núcleo tem a competência para deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para superar as medidas unilateralmente impostas, como no caso do tarifaço de Trump.
Integram o comitê:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (que o presidirá)
- Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
- Ministro de Estado da Fazenda
- Ministro de Estado das Relações Exteriores
Ainda de acordo com o decreto, outros ministros de Estado podem ser convidados a participar das reuniões a depender do tema.
OMC
Além da reciprocidade, o governo brasileiro também acionou a OMC contra o tarifaço. No início desta semana, o governo dos Estados Unidos respondeu ao pedido de consultas apresentado pelo Brasil à OMC e informou estar “à disposição” para discutir o tarifaço.
“Os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil de realização de consultas. Estamos à disposição para nos reunirmos com os representantes de sua missão em uma data mutuamente conveniente para a realização das consultas”, afirma o documento.
💰 A OMC foi criada com a missão de reduzir barreiras e integrar o mundo por meio de regras claras para o comércio internacional. Seu objetivo é garantir que países disputem espaço no mercado global em condições justas, oferecendo um espaço para diálogo e solução de conflitos comerciais.
O Brasil questiona duas novas tarifas anunciadas pela Casa Branca:
- uma de 25%, aplicada sob o argumento de que o Brasil adota práticas econômicas consideradas desleais pelos EUA em relação a empresas americanas;
- outra de 12,5%, aplicada sob o argumento de que o Brasil, assim como dezenas de outros países, falhou na fiscalização da importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
As sobretaxas totalizam 37,5%. Ao acionar a organização, o governo brasileiro argumentou que as novas tarifas impostas pelo governo de Donald Trump são discriminatórias, unilaterais e violam os compromissos assumidos pelos Estados Unidos junto à própria entidade internacional.

