terça-feira, 13/10/26
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Arruda fora da disputa ao GDF mas em campanha; entenda o que diz a lei

A Lei das Eleições permite ao candidato com registro sub judice efetuar atos relativos à campanha eleitoral

José Roberto Arruda (PSD) teve o registro de candidatura a governador indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A decisão não impede, automaticamente, a campanha.

Isso acontece porque a Lei das Eleiçõespermite ao candidato com registro sub judice efetuar atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Arruda afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O nome de Arruda também pode aparecer na urna se não houver outra decisão – a validade dos votos a ele atribuídos, porém, ficará condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, de acordo com a Lei nº 12.034, de 2009.

O TRE-DF barrou, por unanimidade, a candidatura de Arruda por causa de seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa.

Durante extenso voto, o relator, desembargador Guilherme Pupe, citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre condenações de Arruda nos processos da Operação Caixa de Pandora.

De acordo com o voto de Pupe e dos demais desembargadores, a contagem da inelegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação colegiada, de 2018, de forma que o ex-governador do DF permanece inelegível.

Arruda afirmou que recebeu “com serenidade a decisão do TRE”. “Mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.

O ex-governador convocou uma coletiva de imprensa para as 11h desta sexta-feira (4/9).

 

 

 

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