Deputados distritais derrubaram vetos do governador, permitindo acréscimos de 15% a 40% aos vencimentos dos servidores dos departamentos
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Após deputados distritais derrubarem vetos do governador garantindo gratificações para servidores públicos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) e do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), a Lei nº 7.173 está publicada no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (2/9).
No último dia 23 de agosto, a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o veto do governador ao Projeto de Lei nº 2.860, de 2022, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB). O texto definia acréscimos aos vencimentos para os servidores do Detran-DF e DER-DF, conforme titulação, de 15% a 40%.
Confira os percentuais de acréscimo:
- 15% para graduação ou segunda graduação;
- 25% para especialização;
- 35%, mestrado; e
- 40%, doutorado.
Na mesma data, a Casa também rejeitou vetos parciais do governo ao Projeto de Lei nº 2.761, de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. O Palácio do Buriti barrou emendas parlamentares que abriram possibilidade para concursos públicos, nomeação de concursados. A partir de agora, as propostas voltam a valer.