Alvos são Sérgio Luiz da Costa, Paulo Ricardo Silva e Francisco Araújo, que também foi secretário de Saúde; segundo acusação, eles usaram instituto como ‘cabide de empregos’. Ex-gestores negam irregularidades.
A Justiça do Distrito Federal recebeu uma ação de improbidade administrativa contra três ex-presidentes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). O processo é movido pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que acusa os ex-gestores de fazerem contratações “desnecessárias ou ilegais” e de usar a entidade como um “cabide de empregos”.
A decisão é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel e foi publicada na sexta-feira (8). Na prática, o recebimento da ação significa que o magistrado viu indícios de possíveis irregularidades e que o processo poderá seguir na Justiça, com juntada de provas e depoimentos de testemunhas. Os alvos do MP são:
- Francisco Araújo, primeiro presidente do Iges-DF, entre 2019 e março de 2020. Após sair do instituto, foi secretário de Saúde e um dos alvos da operação Falso Negativo;
- Sérgio Luiz da Costa, presidente do Iges-DF entre junho e setembro de 2020;
- Paulo Ricardo Silva, presidente do Iges-DF entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021, quando foi afastado do cargo por decisão do Conselho de Administração do instituto.
Questionadas pelo g1, as defesas de Francisco Araújo e Paulo Ricardo Silva não tinham se manifestado até a última atualização deste texto. A reportagem não conseguiu contato com o advogado de Sérgio Luiz da Costa. No processo, todos negaram qualquer irregularidade (veja mais abaixo).
Ação de improbidade
Na ação, o Ministério Público afirma que, durante as gestões dos três dirigentes, o Iges-DF teve aumento nas contratações e viu crescimento dos gastos com pessoal que ultrapassou o teto contratual.
Segundo o MP, “os réus dolosamente aumentaram o número de colaboradores sem planejamento técnico e nem critérios objetivos, atentando contra os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade”.
O órgão afirma que “no período em destaque, de janeiro de 2019 a janeiro de 2021, os réus promoveram gastos milionários com contratações desnecessárias ou ilegais, utilizando o Iges-DF como cabide de empregos”.
Diz ainda que o aumento das contratações e dos gastos com pessoal gerou um déficit financeiro de R$ 227 milhões na entidade, “sem o correspondente aumento de produtividade a ampliação da assistência em saúde”. O MP lista 44 contratações que, segundo o órgão, “apresentam indícios de malversação de verbas ou favorecimento”.
Afirma também que os gestores “deram ensejo à execução de despesas desnecessárias e/ou superfaturadas, com indícios de favorecimento e sem controle na sua execução e pagamento, além de se omitirem no dever de apurar responsabilidades”.
Defesas dos gestores
Em manifestação inicial, a defesa de Francisco Araújo disse que a ação de improbidade “tem sido empregada como instrumento para constranger os gestores públicos”. Alegou ainda cerceamento de defesa, porque os advogados não tiveram acesso a todos os dados do processo.
Já a defesa de Sérgio Luiz da Costa disse que o Iges-DF não precisa realizar concurso para admitir pessoal e que “as contratações foram necessárias em razão do advento da pandemia”. Afirmou que ele não praticou qualquer ato de improbidade e que não houve dano aos cofres públicos.
Por fim, a defesa de Paulo Ricardo Silva argumentou que ele “não agiu com temeridade ou desrespeito à lei” e que o Iges-DF “tem regulamento próprio para a admissão de pessoal”. Disse ainda que as contratações realizadas em sua gestão tiveram o objetivo de evitar a descontinuidade do serviço.
Os advogados citaram a necessidade de ampliação do atendimento por conta da pandemia de Covid-19 para justificar as contratações. Afirmaram ainda que, quando Paulo Ricardo assumiu a presidência, “já havia déficit orçamentário, sendo conferida transparência total da situação do instituto”.
Decisão do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel entendeu que a ação do MP traz indícios suficientes para que a ação seja mantida na Justiça.
“Conclui-se que a petição inicial preenche todas as exigências formais para seu recebimento, trazendo indicação dos agentes públicos responsáveis pelo ato de improbidade; descrição do ato praticado e sua adequação, em tese, à definição legal de improbidade administrativa; e formulação de pedido logicamente conectado com os fatos e fundamentos expostos”, diz na decisão.
Polêmicas do Iges-DF
O instituto administra seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital, além do Hospital de Base do DF e o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
Em setembro, o Tribunal de Contas do DF suspendeu o pagamento de uma ajuda de custo, de R$ 4 mil a R$ 6 mil, que seria paga aos diretores da entidade. Os valores eram destinados a quitar despesas como plano de previdência privada, seguro de vida, telefonia celular, internet e plano de saúde.
O benefício foi instituído em meio a uma situação de crise financeira do instituto. O Iges-DF acumula uma dívida de R$ 370 milhões. Quatro meses antes, em abril, o valor era de R$ 250 milhões. O salto foi de 50% no período.
Em agosto, o MPDFT e a Polícia Civil realizaram uma operação para apurar suposto superfaturamento na contratação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pela entidade.
Ao todo, foram cumpridos 61 mandados de busca e apreensão. À ocasião, o Iges-DF informou que a ação mirou “contratos firmados em gestões anteriores” e que reforça ações de controle interno, como reforço de auditorias.
Na semana passada, a Câmara Legislativa do DF aprovou um pacote de socorro à entidade, com abertura de crédito suplementar de R$ 107 milhões.
(Por Pedro Alves, g1 DF)