Ao todo, 172 etnias ocupavam espaço da Funarte. Retorno das delegações ocorre por falta segurança sanitária e recursos financeiros. Lideranças indígenas no DF pretendem se organizar para acompanhar julgamento do marco temporal no STF previsto para esta quarta-feira (15).
Os mais de 5 mil indígenas de 172 etnias acampados no espaço da Funarte, em Brasília, começaram a voltar neste sábado (11) para as terras de origem. O motivo do retorno das delegações é a falta de recursos financeiros e de segurança sanitária para ficarem no local por tanto tempo. Ao todo, ainda restam cerca de 500 indígenas. Eles devem retornar neste domingo (12).
Os indígenas estavam acampados na capital para acompanhar o julgamento do chamado marco temporal, para a demarcação de terras, no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar do retorno, lideranças em Brasília pretendem se organizar para acompanhar as votações dos ministros previstas para serem retomadas nesta quarta-feira (15).
Os ministros devem decidir se é válida a tese na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal (saiba mais abaixo).
O retorno dos indígenas acampados ocorre com o término da II Marcha das Mulheres Indígenas na capital federal. A mobilização estava prevista para ocorrer na quinta-feira (9), mas foi adiada para sexta-feira (10) em razão das manifestações que vinham acontecendo na Esplanada dos Ministérios desde o dia 7 de setembro, com pautas antidemocráticas e inconstitucionais.
Julgamento
O caso volta à pauta da Corte nesta quarta-feira (15). Na última quinta-feira (9), o relator da pauta e ministro Edson Fachin votou contra a tese no caso do povo indígena Xokleng, de Santa Catarina, que deu origem ao julgamento no STF.
Segundo Fachin, a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras. “Os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios”, disse o ministro.
“A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse […].Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência’, apontou Fachin.
O ministro Nunes Marques chegou a iniciar a leitura do seu posicionamento, mas só deve concluir o voto na próxima quarta.
Marco temporal
O julgamento, que é considerado um dos mais importantes da história recente do STF, vai definir o futuro das demarcações de terras indígenas no país. A decisão dos ministros pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação que estão em aberto no país.
A Corte julga um recurso que pode ser aplicado em outros processos de demarcação de novas terras indígenas. Os ministros devem esclarecer se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.
O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.
Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.