Executivo protocola na Câmara Legislativa projeto de lei que legaliza ocupação de terrenos do GDF e da Terracap
Mais um passo é dado rumo à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. Chegou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) do Executivo que pretende pôr fim a um problema histórico do uso irregular desses terrenos que são do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
O PL nº 1614/2020 permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006. A medida dará aos dirigentes das instituições e entidades segurança jurídica para atuar nos terrenos que ocupam há décadas.
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim aposta em um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do DF – além de proporcionar uma justa remuneração dos lotes à Terracap. O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.
“As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este projeto de lei vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração”, destaca o gestor.
Clubes
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Entenda a transação
A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária.
Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a expectativa para a aprovação do PL é grande. “O texto está ótimo. Trata-se de um pleito feito há anos que, enfim, traz uma solução desse impasse envolvendo os clubes do DF que ocupam áreas públicas”, diz.
Os clubes que ocupam terrenos de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados. Já os do GDF serão doados à empresa pública para regularização posterior nos mesmos moldes. Para que finalmente a regularização seja viável, o texto do projeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta.
Entidades religiosas e assistenciais
Também há novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF no PL 1614/2020. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação se tornou um grande fardo ao longo dos anos.
O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante a execução de alienação fiduciária – modalidade de financiamento na qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga pelo bem. Se aprovada pela Câmara Legislativa, a lei permitirá a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra junto à Terracap, com prazo de 30 anos de vigência, prorrogável por igual período.
Assim, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
*Com informações da Terracap