Órgãos do governo e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (6) cooperação técnica que muda o formato pelo qual são fechados acordos de leniência, que são as delações premiadas das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público.
O Ministério Público Federal (MPF) também integra o acordo, mas o procurador-geral da República, Augusto Aras, não participou do evento.
O MPF afirma ter interesse em participar da cooperação, mas condicionou a assinatura à finalização de um parecer pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção, que ainda não foi concluído.
Do lado do governo, a cooperação reúne a Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O acordo foi assinado em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), que não foi transmitida.
O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de investigação, mas determina que a celebração do acordo caberá à CGU e a AGU. A avaliação de integrantes do MPF é que a atuação do órgão pode sofrer restrições.
Segundo o texto, a CGU precisará ser acionada pelo MPF “no curso de investigação ou procedimento apuratório e constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos”.
Além disso, a Controladoria e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência, o que tem sido visto como perda de protagonismo do MPF nesses acordos.
Durante a cerimônia, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tribunal participou como “mediador do diálogo”, mas que “o acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas”.
“Essas competências decorrem da Constituição e da legislação”, disse Toffoli.
Segundo ele, o Judiciário vinha sendo chamado a dirimir conflitos e, “como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos não conseguiam ter garantias de que o acordado seria observado, minando a segurança jurídica”.
O advogado-geral da União, ministro José Levi Mello, disse que o acordo “declara e reconhece o espaço de competências que é próprio a cada uma das instituições que têm competências relativas a acordos de leniência” e proporcionará “segurança jurídica”.
Competência
Atualmente, há um debate jurídico sobre a competência para fechar os acordos de leniência.
A Lei Anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar esse tipo de acordo. O que acontece na prática é que os casos são fechados individualmente, e o próprio Ministério Público Federal pode celebrar acordos sozinho.
Pela proposta, o MPF e a Polícia Federal poderão participar da fase pré-acordo, com investigação e identificação de responsabilidades das empresas.
A Associação Nacional dos Procuradores da República se manifestou em nota. Segundo a entidade, a proposta em discussão prioriza “a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público”.
“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção”, afirma.